A Justiça do Amazonas busca esclarecimentos sobre a advogada flagrada em atividade policial. A audiência de custódia foi realizada no 6º distrito integrado com o promotor plantonista presente. A cadeia de custo foi uma preocupação.
A Justiça amazonense busca aprofundar as razões que levaram à não prisão de uma advogada de 27 anos, flagrada com substâncias proibidas em Manaus, na quinta-feira (21). O caso ocorreu no bairro Colônia Terra Nova, localizado na Zona Norte da capital amazonense.
A Polícia Civil, responsável pela manutenção da leis-e-ordem, ficou de fora do processo, enquanto a força-policial da PM deteve a mulher e seu marido, de 32 anos, no veículo. A advogada e seu esposo foram flagrados com drogas no âmbito de uma operação de combate ao tráfico de entorpecentes. O fato gerou questionamentos, na medida em que a Polícia Civil não foi acionada no momento da detenção.
Flagrante e leis e ordem
A atuação da força policial, em especial do 6º Distrito Integrado (DIP), em cumprir as leis e ordem, levou a uma descoberta importante: dez tabletes de cocaína escondidos em um veículo, durante uma operação conjunta. Com a prisão do casal, a cadeia de custo da entorpecente no foco de ação da força policial ficou mais clara.
Atividade policial e segurança pública
Após a prisão, o homem foi levado para o 6º DIP, onde o delegado Mário Luiz Campos Monteiro Júnior procedeu com o flagrante. Porém, ele liberou a mulher, sem justificativa. O que chamou a atenção é que a atividade policial em questão possuía, em tese, critérios claros para a liberação de suspeitos, sobretudo de um profissional de advocacia.
Audiência de custódia e leis e ordem
O homem passou por audiência de custódia na sexta-feira (22), onde o juiz Rivaldo Matos Norões Filho homologou a prisão em flagrante e converteu em prisão preventiva. A audiência de custódia deu margem para que o promotor plantonista José Felipe Fish questionasse a decisão do delegado que liberou a advogada, destacando-se a importância do cumprimento das leis e ordem por parte da força policial.
Força policial e leis e ordem
A ausência de justificativa para a liberação da advogada foi questionada pelo promotor, e o juiz Rivaldo Matos Norões Filho, ao julgar o caso, determinou a remessa dos autos à Promotoria de Controle Externo da Atividade Policial (Proceap) para apuração da conduta do delegado. Isso demonstra a importância da transparência da força policial e da observância das leis e ordem.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo