A Meta deve permitir aos usuários escolher seguir ou não a nova política de privacidade que motivou a ação civil pública.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que o WhatsApp não pode mais compartilhar informações pessoais de seus usuários com o Facebook e o Instagram com o objetivo de publicidade, já que as três plataformas pertencem à Meta.
A decisão visa proteger a privacidade dos usuários do popular aplicativo de mensagens e reforça a importância da segurança dos dados online. O WhatsApp continuará a operar de forma independente, sem compartilhar dados sensíveis com outras plataformas.
Decisão Judicial sobre o WhatsApp
Uma liminar emitida nesta quarta-feira (14) atende a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) movida em julho de 2024. O MPF e o Idec alegam que, em 2021, o WhatsApp infringiu direitos ao impor aos seus usuários a adesão a novas regras que facilitam ‘a coleta e o compartilhamento abusivo de dados pessoais com outras plataformas do Grupo’. Segundo eles, a nova política do aplicativo de mensagens continha informações ‘esparsas e genéricas’ para coletar dados não criptografados que poderiam ser compartilhados com o Facebook e o Instagram.
Posicionamento da Meta
Em comunicado, a Meta afirmou que ‘não ampliou a capacidade do WhatsApp de compartilhar dados com a Meta’ e que ‘tomará medidas legais apropriadas para evitar qualquer impacto aos usuários’ (leia o posicionamento ao final da matéria). A decisão obriga o WhatsApp a desenvolver, em até 90 dias, um mecanismo que permita ao consumidor rejeitar a política de privacidade lançada em 2021. Caso não cumpra, a Meta terá que pagar uma multa diária de R$ 200 mil.
Repercussões da Ação Civil
Na ação civil, o MPF e o Idec também solicitaram que, ao término do processo, a Meta seja condenada a pagar R$ 1,7 bilhão por danos morais coletivos. Esse valor se baseia em multas já impostas à Meta por decisões semelhantes na União Europeia, conforme explicou o Ministério Público Federal. Além disso, os órgãos alegam que o WhatsApp violou dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Envolvimento da ANPD
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por garantir o cumprimento da LGPD, também é citada na ação, pois, segundo os autores, foram identificadas ‘falhas graves na atuação da ANPD em relação à conduta do WhatsApp’.
Defesa da Meta
A Meta defende que a atualização da Política de Privacidade em 2021 não ampliou a capacidade do WhatsApp de compartilhar dados com a Meta e não afetou a forma como milhões de pessoas se comunicam de maneira privada com amigos e familiares. A empresa afirma ter dialogado com as autoridades competentes sobre o assunto nos últimos três anos e discorda da decisão, planejando adotar medidas legais para proteger os usuários e empresas que confiam diariamente no aplicativo.
Outras Notícias Relacionadas
– SpaceX, de Musk, levará bilionário chinês para ‘visitar’ órbita polar da Terra ainda este ano
– Instagram agora permite postar até 20 fotos ou vídeos no carrossel
– Teve o celular roubado ou furtado? Veja como proteger o acesso a apps de bancos
– Como o Instagram tem sido cada vez mais usado como Tinder
– Meta passa a coletar dados das redes para IA. Saiba como desativar passo a passo.
Fonte: © G1 – Tecnologia
Comentários sobre este artigo