Condenação por órgão colegiado por crime eleitoral ou contra a dignidade sexual impede candidatura a cargo eletivo, segundo a juíza Maria.
A candidatura a um cargo eletivo pode ser barrada em casos de condenação por um órgão colegiado, especialmente se a infração for relacionada a crimes eleitorais ou contra a dignidade sexual. Foi com essa interpretação que a juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo, da 125ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro, decidiu indeferir, nesta quinta-feira (5/9), a candidatura de Rodrigo Amorim (União Brasil) para a prefeitura do Rio.
Essa decisão ressalta a importância do registro de uma candidatura em conformidade com a legislação vigente. Qualquer irregularidade pode comprometer a postulação, como evidenciado no caso de Amorim, que teve sua candidatura negada devido a questões legais. É fundamental que todos os candidatos estejam cientes das implicações de suas ações. Para mais informações sobre questões relacionadas à política de candidaturas, acesse política de candidaturas.
Condenação de Amorim pelo TRE-RJ
Rodrigo Amorim foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) devido a um caso de violência política de gênero. Além disso, o deputado estadual teve seu acesso aos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha suspenso. Ele também deverá devolver os valores que já foram creditados em sua conta bancária. Em maio, o TRE-RJ decidiu contra Amorim, considerando-o culpado pelo crime de violência política de gênero, que foi direcionado à vereadora trans Benny Briolly (PSOL), de Niterói. Durante um discurso na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), em 17 de maio de 2022, Amorim se referiu à parlamentar de maneira ofensiva, chamando-a de ‘boizebu’ e ‘aberração da natureza’, entre outras agressões verbais.
Pena e Consequências da Candidatura
O deputado recebeu uma pena de um ano, quatro meses e 13 dias de prisão, que foi convertida em multa equivalente a 70 salários mínimos e a prestação de serviços à população em situação de rua. Essa condenação é a primeira relacionada à violência política de gênero na Justiça Eleitoral. Em sua decisão, a juíza destacou que Rodrigo Amorim se enquadra na situação de inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, ‘e’, 4 e 9, da Lei Complementar 64/1990. Esse artigo determina que aqueles que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou por órgão colegiado, por crimes eleitorais com pena privativa de liberdade e que ofendam a vida e a dignidade sexual, são inelegíveis para qualquer cargo por um período de oito anos após o cumprimento da pena.
Decisão Sem Efeito Suspensivo
A juíza enfatizou que a definição legal é clara e não permite interpretações flexíveis, afirmando que os recursos com efeito suspensivo não podem afastar a inelegibilidade, pois isso tornaria a redação da LC 135/2010 inócua. A intenção do legislador, segundo a juíza, não era permitir que a mera pendência de recursos suspendesse a inelegibilidade. Em agosto, Rodrigo Amorim havia obtido um efeito suspensivo da condenação, argumentando que era necessário aguardar o término do julgamento de todos os apelos da defesa. No entanto, a juíza eleitoral decidiu que esse efeito suspensivo não altera a inelegibilidade do deputado.
Impedimentos e Reação da Candidatura
O pedido de impugnação da candidatura foi apresentado pela coligação O Rio Merece Mais, que apoia o candidato à prefeitura Tarcísio Motta e inclui os partidos PSOL, Rede e PCB, além do Ministério Público Eleitoral do Rio de Janeiro. Em resposta à Agência Brasil, a assessoria de Rodrigo Amorim enviou um áudio onde o candidato expressou sua posição. Ele afirmou: ‘Tomei conhecimento há pouco da decisão em primeira instância que, contrariando a decisão do desembargador corregedor do TRE, indeferiu a minha candidatura. No entanto, eu já ingressei com recurso cabível. Em nada muda a minha candidatura. Eu sou advogado, deputado, operador do Direito, e sempre seguirei confiando nas instituições. A nossa campanha está forte, nas ruas e permanecerá dessa forma’, disse Amorim.
Informações Adicionais e Processo
Essas informações foram coletadas da Agência Brasil. Para mais detalhes, é possível consultar a decisão do processo de número 0600672-95.2024.6.19.0125. A situação de Rodrigo Amorim levanta questões importantes sobre a violência política de gênero e suas implicações na política do Rio de Janeiro, especialmente em relação à sua candidatura e ao registro de sua postulação.
Fonte: © Conjur
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