Magistrado concluiu que agentes cumpriram diretrizes profissionais, destacou normatização da PM/SP e Unidade de Pronto Atendimento da Promotoria Militar.
No estado de São Paulo, um caso de tortura envolvendo policiais militares e um homem preto suspeito de furto gerou controvérsia. O juiz de Direito Ronaldo João Roth, da 1ª auditoria Militar Estadual de São Paulo/SP, decidiu absolver os policiais acusados de tortura após amarrarem o homem com cordas. A decisão foi baseada na crença de que os agentes não agiram com dolo e seguiram as “diretrizes profissionais” estabelecidas.
A decisão do juiz Ronaldo João Roth foi criticada por muitos, que acreditam que a ação dos policiais foi um claro exemplo de agressão e violência contra um cidadão. A tortura é um crime grave e inaceitável, e a justificativa de que os policiais estavam seguindo “diretrizes profissionais” não é suficiente para justificar tal ato. Além disso, a abuso de poder por parte dos policiais é um problema recorrente em muitas partes do país, e é fundamental que sejam tomadas medidas para prevenir e punir tais atos. A justiça deve ser feita e os responsáveis devem ser punidos.
A Justiça Militar e a Questão da Tortura
Em junho de 2023, um caso de prisão por furto gerou grande controvérsia devido ao uso de métodos questionáveis por policiais militares. O suspeito foi amarrado pelos pés e mãos com corda durante a abordagem, o que levou a acusações de tortura. As imagens do incidente, capturadas por uma testemunha, mostram o homem sendo arrastado pelo chão e colocado no porta-malas de uma viatura, ainda amarrado.
A Promotoria Militar de São Paulo denunciou seis policiais militares, alegando que a contenção física do suspeito ultrapassou os limites do aceitável, configurando tortura. O Órgão destacou que o caso gerou comparações com práticas de tortura do passado, como o ‘pau de arara’, um método usado durante a ditadura militar brasileira para imobilizar presos. A Promotoria mencionou o impacto dessas imagens, que ecoam as lembranças amargas do regime de exceção, destacando que a tortura ainda encontra ecos nas ações de segurança pública contemporâneas.
A Defesa dos Policiais e a Decisão Judicial
Os policiais argumentaram que o uso de cordas foi necessário devido à agressividade do suspeito, que, segundo eles, resistia à prisão e ameaçava pegar a arma de um dos agentes. No entanto, a Promotoria argumentou que a contenção física foi excessiva e configurou tortura. A decisão judicial, no entanto, absolveu os policiais, afirmando que a utilização de amarras, por corda, quando para a imobilização, é ‘medida legal prevista’ na normatização da PM/SP, o que ‘desnatura por completo o tipo penal [tortura] imputado na denúncia’ contra os agentes.
O magistrado também afirmou que o homem não foi agredido, conforme exame de corpo de delito e prontuário médico. Além disso, destacou que os policiais utilizaram a amarração como último recurso na ocorrência, após tentarem mantê-lo com simples algema sem sucesso. A decisão judicial enfatizou que a tortura não foi configurada, mas sim uma medida necessária para garantir a segurança de todos envolvidos.
As Implicações da Decisão
A decisão judicial gerou controvérsia e levantou questões sobre a normatização da PM/SP e a forma como os policiais lidam com situações de agressão e violência. A Promotoria Militar destacou que a tortura ainda é um problema nas ações de segurança pública contemporâneas e que é necessário reavaliar as Diretrizes e procedimentos dos profissionais de segurança. A Unidade de Pronto Atendimento e a Promotoria Militar devem trabalhar juntas para garantir que os direitos humanos sejam respeitados e que a tortura seja erradicada das ações de segurança pública.
Fonte: © Migalhas
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