Intervenção da Justiça do Trabalho em demissão por justa causa não invade administração pública, viola Princípio da inafastabilidade de jurisdição ou Conflito de interesses e Administração pública.
A Justiça é mecanismo de reequilíbrio entre o poder do empregador e os direitos do empregado. Nesse contexto, a intervenção da Justiça do Trabalho na reversão de demissão por justa causa não invade a competência da administração pública, uma vez que visa proteger os direitos trabalhistas. Além disso, essa medida resguarda o princípio da inafastabilidade de jurisdição previsto no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal.
Em um cenário em que se questiona a competência da administração pública, é importante considerar os limites da autoridade administrativa. Nesse sentido, a intervenção da Justiça do Trabalho não viola o mérito administrativo, uma vez que visa garantir o respeito aos direitos dos trabalhadores. Além disso, essa medida é uma expressão da poder, exercida pelo Poder Judiciário, em defesa da pública ordem e da justiça. Com isso, a intervenção da Justiça do Trabalho visa garantir a aplicação da lei e proteger os direitos dos trabalhadores, sem violar a competência da administração pública.
Justiça Pública e Controle Administrativo
Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em decisão recente, reafirmaram o princípio da Justiça ao determinar a reintegração de um servidor da Companhia Saneamento de Goiás S/A (Saneago) demitido sob a alegação de conflito de interesses. Trata-se da segunda vez em menos de um ano que o Judiciário confirma a decisão em favor do trabalhador.
O servidor foi desligado em dezembro do ano passado, mas conseguiu uma liminar para retomar seu antigo posto de trabalho em janeiro. No entanto, a Saneago demitiu novamente o funcionário em setembro de 2024, sem que a decisão liminar fosse cassada. O caso voltou ao Judiciário, e o relator, desembargador Elvecio Moura dos Santos, analisou o mandado de segurança que pedia a suspensão dos efeitos da decisão que determinou a reintegração do funcionário.
O desembargador enfatizou que o Poder Judiciário tem competência para controlar a legalidade dos atos administrativos, o que inclui a reversão da justa causa em juízo, mesmo que envolva empregado público. Além disso, destacou que a Saneago não apresentou nenhum fundamento para questionar a decisão agravada. A decisão original, que determinou a reintegração do funcionário, foi baseada no princípio da inafastabilidade da Justiça, que estabelece que o Poder Judiciário tem competência para decidir sobre conflitos de interesses.
Alegações de violação do princípio da separação dos poderes foram afastadas pelo desembargador, que citou jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Além disso, ele lembrou que outros funcionários que foram objetos de processo administrativo pelo mesmo motivo receberam penas mais brandas, o que reforça a ideia de que a demissão do funcionário foi desprovida de justiça.
Em sua decisão, o desembargador também destacou a importância da competência da administração pública em controlar os atos administrativos, mas enfatizou que o Poder Judiciário tem competência para decidir sobre a legalidade desses atos. A decisão, por fim, reafirma a importância da justiça pública e do controle administrativo para garantir que os atos da administração pública sejam legais e justos.
A decisão original foi proferida no processo 0010074-53.2024.5.18.0000, e o advogado Matheus Oliveira Costa atuou no caso.
Fonte: © Conjur
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