Vara da Infância e Juventude de Cascavel determinou que adolescente infrator de 16 anos fique em semiliberdade por até 60 dias, após medida socioeducativa, com acompanhamento da Defensoria Pública, em regime de semiliberdade, respeitando o princípio da brevidade, no Centro de Referência Especializado.
A Vara da Infância e Juventude de Cascavel (PR) decidiu que um adolescente infrator de 16 anos continuará em semiliberdade por um período máximo de 60 dias, como consequência do descumprimento de uma medida socioeducativa anterior. Essa decisão visa garantir a segurança e o bem-estar do adolescente, ao mesmo tempo em que o responsabiliza por suas ações.
Essa medida de semiliberdade é uma alternativa ao regime fechado, permitindo que o adolescente infrator continue a frequentar a escola e a se reintegrar à sociedade de forma gradual. No entanto, é importante ressaltar que essa liberdade é condicional e vigiada, e qualquer descumprimento das regras estabelecidas pode resultar em uma sanção mais severa. A liberdade é um direito que deve ser exercido com responsabilidade. Além disso, o regime de meio aberto é uma opção que pode ser considerada para o adolescente infrator, caso ele demonstre um comportamento positivo e uma disposição para mudar.
Uma Nova Abordagem à Semiliberdade
A Defensoria Pública do Paraná (DPEPR) defende que a medida de semiliberdade-sanção é uma opção intermediária entre a internação-sanção e a semiliberdade. Essa abordagem inédita busca equilibrar a necessidade de punição com a proteção dos direitos do jovem infrator. A decisão foi tomada com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece o princípio da prioridade absoluta e do melhor interesse do adolescente.
A medida de semiliberdade-sanção não está explicitamente prevista em lei, mas foi considerada uma opção viável diante das circunstâncias do caso. O defensor público Luciano Roberto Gulart Cabral Júnior explica que ‘a medida foi escolhida com base no princípio da brevidade, que diz que uma sanção não deve se estender de forma desnecessária’. Além disso, a DPEPR considerou que a internação ou a semiliberdade por um período superior a 60 dias poderia prejudicar o jovem infrator.
Entendendo a Semiliberdade-Sanção
A semiliberdade-sanção é uma medida que combina elementos da internação-sanção e da semiliberdade. Enquanto a internação-sanção é uma medida mais restritiva, a semiliberdade permite que o adolescente permaneça em uma casa de semiliberdade e se ausente da unidade para ir para escola, cursos e trabalho, além de passar os finais de semana com a família. A semiliberdade-sanção busca encontrar um equilíbrio entre essas duas opções, oferecendo uma medida mais flexível e adaptada às necessidades do jovem infrator.
No caso em questão, o menino infrator havia descumprido a medida de prestação de serviços à comunidade e estava sujeito à internação-sanção. No entanto, a DPEPR argumentou que essa medida seria desproporcional e que a semiliberdade-sanção seria uma opção mais adequada. A decisão foi tomada com base na avaliação socioassistencial e no processo judicial, que demonstraram que a internação ou a semiliberdade por um período superior a 60 dias poderia prejudicar o jovem infrator.
Princípios e Regimes
A decisão da DPEPR foi baseada nos princípios estabelecidos no ECA, incluindo o princípio da prioridade absoluta e do melhor interesse do adolescente. Além disso, a medida de semiliberdade-sanção foi escolhida com base no princípio da brevidade, que diz que uma sanção não deve se estender de forma desnecessária. A DPEPR também considerou o regime de semiliberdade, que permite que o adolescente permaneça em uma casa de semiliberdade e se ausente da unidade para ir para escola, cursos e trabalho, além de passar os finais de semana com a família.
A semiliberdade-sanção é uma medida que busca equilibrar a necessidade de punição com a proteção dos direitos do jovem infrator. A DPEPR defende que essa medida é uma opção viável e que pode ser aplicada em casos semelhantes, sempre com base nos princípios estabelecidos no ECA e na avaliação socioassistencial.
Fonte: © Conjur
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