Município tem 30 dias para implementar irregulares atividades em estabelecimentos públicos ou privados adequados, com fiscalizações preventivas e repressivas. Construção de matadouro municipal em zona urbana de João Costa. Prazo: 30 dias. Ação incluída no LOA. SIM, crédito especial, obras e multa: R$ 10mil. Adherir a padrões legais vigentes em 120 dias. Implementar no SIM e realizar obras matadouro.
📲 Acompanhe o A10+ no Instagram, Facebook e Twitter. Foi determinado pelo Poder Judiciário que a cidade de João Costa, no Piauí, proceda com a tarefa de regularizar a prática irregular de abate de animais no local. A sentença foi anunciada na segunda-feira (06).
Para garantir que nenhum obstáculo impeça o cumprimento da ordem judicial, é essencial que a prefeitura de João Costa aja prontamente para regularizar a situação do abate de animais na região. É fundamental agir com responsabilidade e respeitar as normas estabelecidas.
Ministério Público denuncia irregularidades no abate de animais
Recentemente, o Ministério Público surgiu com denúncias preocupantes sobre o abate de animais na região. Segundo a denúncia, essa atividade vinha sendo realizada irregularmente, de forma clandestina, sem a existência de um estabelecimento público ou privado adequado para realizar o abate de acordo com as normas técnicas estabelecidas pelas leis federais e estaduais aplicáveis.
Nesse contexto, foi determinado que medidas urgentes fossem tomadas para regularizar a situação. O município foi orientado a realizar fiscalizações preventivas e repressivas a fim de coibir a atividade clandestina. Além disso, deverá ser criado e implementado o Sistema de Inspeção Municipal (SIM) e solicitada autorização ao Poder Legislativo para a abertura de crédito especial visando a construção do matadouro público, atendendo assim as exigências legais.
Implementação do prazo de 30 dias para regularizar o abate
O prazo estipulado para a regularização das ações é de 30 dias, período no qual as medidas de fiscalização e criação do SIM devem ser efetivadas. Adicionalmente, o município tem 120 dias para completar a construção do matadouro municipal, assegurando que o edifício siga os padrões legais vigentes e seja construído em local afastado da zona urbana de João Costa.
Uma das etapas importantes desse processo é a inclusão no Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) para a realização das obras necessárias para a construção do Matadouro Público. É fundamental que todos esses passos sejam seguidos dentro dos prazos estabelecidos, a fim de regularizar a situação e adequar-se às normas existentes.
Multa de R$ 10 mil por mês de atraso na regularização
Cabe ressaltar que, diante de qualquer atraso na implementação das ações determinadas, o judiciário estabeleceu multa no valor de R$ 10 mil por mês de descumprimento. Portanto, é crucial que o município atue de forma ágil e eficiente para cumprir as exigências legais e regularizar o abate de animais da forma correta e segura. A regularização é fundamental para garantir o bem-estar animal e a conformidade com a legislação vigente.
Fonte: © A10 Mais
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