A juíza Juliana Trajano decretou prisão preventiva do litigante profissional, acusado de usurpação de função pública e falsa identificação no Sistema de informações da Associação.
Em decisão proferida na última quarta-feira (17), a juíza Juliana Trajano de Freitas Barão determinou a prisão preventiva de Luiz Eduardo Auricchio Bottura, conhecido como o “advogado do escândalo”, e da mulher dele, Raquel Fernanda de Oliveira. A prisão tem o objetivo de evitar que os envolvidos em prisão fujam para o exterior antes de serem julgados.
A decisão foi tomada após a juíza receber informações de que os investigados pretendiam deixar o país. Luiz Eduardo Auricchio Bottura e Raquel Fernanda de Oliveira são suspeitos de envolvimento em um esquema de prisão em troca de propina e são investigados pela Polícia Federal. A juíza também determinou que a prisão seja realizada em regime penal, o que significa que os presos não terão direito a liberdade condicional ou ao regime semiaberto.
Prisão: Um Caso de Usurpação de Função Pública
O litigante profissional Luiz Eduardo Bottura ficou conhecido por constranger desafetos em processos em série, travando o progresso de várias investigações. O casal também foi colocado na lista de difusão vermelha da Interpol, suspeitando que vivem no exterior ou estão prestes a sair do país. A julgadora ordenou a suspensão do exercício profissional da advogada Cibele Berenice Amorim e o afastamento do policial civil Roberto Elias de Siqueira, todos réus em uma ação penal por prática de crimes como associação criminosa, inserção de dados falsos em sistemas de informações e falsificação de documento público.
Preventiva Penal: Um Caso de Usurpação de Função Pública
O grupo também responde pelo delito tipificado no artigo 23 da Lei 13.869/19, que trata da inovação artificiosa no curso de diligência, investigação ou processo, com o objetivo de se eximir de responsabilidade ou responsabilizar criminalmente alguém. O caso envolve fatos ocorridos entre 2020 e 2021, com atuações de distritos policiais de São Paulo. A julgadora destaca que a prisão cautelar é necessária para a garantia da ordem pública e da conveniência da instrução criminal.
Prisão: Um Caso de Usurpação de Função Pública
A juíza Juliana Barão narra que Bottura e a mulher coordenavam as ações da advogada e do policial afastado, praticando infrações penais de forma reiterada e prolongada no tempo. A julgadora pondera sobre o risco de evasão do casal, dado o histórico do litigante profissional. Ela cita, entre outros exemplos, uma ação penal em curso na 24ª Vara Criminal de São Paulo, na qual Bottura responde pela prática dos crimes de uso de documento falso e falsidade ideológica.
Prisão Cautelar: Um Caso de Usurpação de Função Pública
A juíza destaca que a prisão cautelar é necessária para a garantia da ordem pública e da conveniência da instrução criminal. Ela narra que Bottura e a mulher coordenavam as ações da advogada e do policial afastado, praticando infrações penais de forma reiterada e prolongada no tempo. A julgadora pondera sobre o risco de evasão do casal, dado o histórico do litigante profissional. Ela cita, entre outros exemplos, uma ação penal em curso na 24ª Vara Criminal de São Paulo, na qual Bottura responde pela prática dos crimes de uso de documento falso e falsidade ideológica.
Usurpação de Função Pública: Um Caso de Prisão Cautelar
A juíza destaca que a prisão cautelar é necessária para a garantia da ordem pública e da conveniência da instrução criminal. Ela narra que Bottura e a mulher coordenavam as ações da advogada e do policial afastado, praticando infrações penais de forma reiterada e prolongada no tempo. A julgadora pondera sobre o risco de evasão do casal, dado o histórico do litigante profissional. Ela cita, entre outros exemplos, uma ação penal em curso na 24ª Vara Criminal de São Paulo, na qual Bottura responde pela prática dos crimes de uso de documento falso e falsidade ideológica.
Prisão Cautelar: Um Caso de Usurpação de Função Pública
A juíza Juliana Barão narra que Bottura e a mulher coordenavam as ações da advogada e do policial afastado, praticando infrações penais de forma reiterada e prolongada no tempo. A julgadora pondera sobre o risco de evasão do casal, dado o histórico do litigante profissional. Ela cita, entre outros exemplos, uma ação penal em curso na 24ª Vara Criminal de São Paulo, na qual Bottura responde pela prática dos crimes de uso de documento falso e falsidade ideológica.
Usurpação de Função Pública: Um Caso de Prisão Cautelar
A juíza destaca que a prisão cautelar é necessária para a garantia da ordem pública e da conveniência da instrução criminal. Ela narra que Bottura e a mulher coordenavam as ações da advogada e do policial afastado, praticando infrações penais de forma reiterada e prolongada no tempo. A julgadora pondera sobre o risco de evasão do casal, dado o histórico do litigante profissional. Ela cita, entre outros exemplos, uma ação penal em curso na 24ª Vara Criminal de São Paulo, na qual Bottura responde pela prática dos crimes de uso de documento falso e falsidade ideológica.
Fonte: © Conjur
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