A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação do banco por deixar empregados reintegrados isolados em uma sala de defesa, violando normas de segurança ocupacional.
O resultado desta disputa judicial foi o resultado de denúncias de funcionários que relataram terem sofrido lesões morais, após serem rejeitados em sua reintegração ao trabalho e empregados posteriormente isolados em uma sala interna. O caso foi julgado pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por meio de julgamento dos embargos de declaração interpostos pela empresa.
A justificativa do tribunal para condenar a empresa foi de que o tratamento dado aos empregados foi um verdadeiro dano moral coletivo, uma vez que atingiu o bem-estar dos funcionários reintegrados. A justiça também assinalou que o banco deverá pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo. O valor é uma consequência da atitude discriminatória e humilhante com os empregados, reforçada pela decisão de colocá-los em um ambiente isolado. Além disso, a empresa foi condenada a publicar no site corporativo e em jornais a decisão do TST, com o objetivo de evitar que outros funcionários sejam submetidos a este tipo de abuso.
Empregados reintegrados sofrem dano moral coletivo em ambiente de ‘aquário’
Os bancários reintegrados em razão de doença ocupacional foram colocados em uma sala de isolamento, conhecida como ‘aquário’, onde permaneciam por períodos prolongados, sem desempenhar atividades reais, apenas realizando tarefas burocráticas com restrições de acesso e sem acesso a clientes. Os empregados ficavam em situação humilhante, com senhas de acesso restritas, durante meses, num ambiente de ‘temporário’, que se revelou uma prática discriminatória.
Defesa não convenceu o Tribunal Regional do Trabalho
A defesa da empresa argumentou que o isolamento era necessário para que a empresa tivesse tempo hábil para realocar os reintegrados em atividades que não comprometessem sua saúde. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) condenou o banco a pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 500 mil, considerando que a situação não se tratava de uma situação isolada, havendo várias ações trabalhistas individuais julgadas contra o banco pela mesma conduta discriminatória.
O Tribunal ressaltou que a gravidade da conduta da empresa, ao atingir exclusivamente os empregados reintegrados por motivo de doença, caracterizava o assédio moral, representando um claro dano moral coletivo. Além disso, o ministro Lelio Bentes Corrêa reiterou que a reintegração deve ser feita dentro de um prazo razoável, e que a expressão ‘aquário’ tinha um caráter pejorativo.
Fonte: © Conjur
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