Placar está em 5 a 2 pela constitucionalidade do contrato intermitente, que permite períodos de inatividade na prestação de serviços, após reforma trabalhista no Congresso Nacional.
Nesta quinta-feira, 12, o ministro Cristiano Zanin solicitou vista e suspendeu o julgamento, no plenário virtual, de três ações que questionam a validade dos contratos intermitentes de trabalho, introduzidos pela reforma trabalhista (lei 13.467/17). Esses contratos permitem que o trabalho seja realizado de forma não contínua, com períodos alternados de prestação de serviços e de inatividade.
Essa decisão é importante, pois pode afetar a forma como as empresas e os trabalhadores estabelecem acordos e ajustes em relação ao trabalho intermitente. Além disso, a validade desses contratos pode ter impacto significativo na convenção trabalhista atual, que busca equilibrar os direitos dos trabalhadores e as necessidades das empresas. É fundamental que sejam estabelecidos pactos justos e claros para garantir a segurança e a estabilidade tanto para os trabalhadores quanto para as empresas. A transparência e a comunicação são fundamentais nesse processo.
Julgamento do Contrato Intermitente
O julgamento do contrato intermitente, um acordo que permite que o trabalhador seja chamado apenas quando houver demanda por parte do empregador, foi iniciado em 2020. O relator, ministro Edson Fachin, votou contra a validade desse ajuste, sendo acompanhado pela ministra Rosa Weber, que atualmente está aposentada. No entanto, o ministro Nunes Marques inaugurou uma divergência, entendendo que o contrato intermitente é válido.
O ministro André Mendonça havia pedido destaque do caso, que seria analisado no plenário físico e reiniciado. No entanto, ele cancelou o pedido de destaque, e a Corte retomou o julgamento virtual. Os ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes acompanharam a divergência inaugurada por Nunes Marques. Fux propôs um prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional regulamente a modalidade de contrato intermitente.
Contrato Intermitente: Uma Análise
O contrato intermitente é um tipo de acordo que permite que a prestação de serviços não seja contínua. Ela pode ocorrer com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. O contrato intermitente deve ser celebrado por escrito e conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário-mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função.
Questões sobre o Contrato Intermitente
A ADIn 5.826, ajuizada pela Fenepospetro – Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, questiona dispositivos da reforma trabalhista que preveem o contrato de trabalho intermitente. Segundo a entidade, o trabalho intermitente é um contrato em que a prestação de serviço, com subordinação, não é contínua, ocorrendo alternadamente períodos de trabalho e de inatividade, podendo ser determinado por hora, dias e meses, sem jornada fixa.
A ADIn 5.829 movida pela FENATTEL – Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas questiona o novo modelo de contrato, alegando que ele precariza as relações de trabalho, ao permitir o pagamento de salários inferiores ao mínimo constitucional e à falta de previsibilidade de renda para o trabalhador. Além disso, destaca que a lei 13.467/17 teria sido elaborada sob o pretexto de ‘ampliar’ a contratação de trabalhadores durante um período de crise econômica, mas, na prática, resultou na degradação das condições de trabalho.
Placar do Julgamento
O julgamento do contrato intermitente está suspenso após o pedido de vista do ministro Cristiano Zanin. O ministro tem prazo de 90 dias para devolver os autos. Até o momento, o placar está dividido, com alguns ministros defendendo a validade do contrato intermitente e outros questionando sua constitucionalidade.
Fonte: © Migalhas
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