Vara Cível de Planaltina/DF rejeitou petição inicial por litigância predatória e irregularidades processuais, desvirtuando a boa atuação da Defensoria Pública.
A advogada da requerente entrou com uma petição na vara Cível de Planaltina/DF, buscando justiça contra a securitizadora de créditos financeiros. A advogada argumentou que a cliente tinha direito a ações reparatórias devido a um suposto prejuízo financeiro.
No entanto, a juíza responsável pelo caso indeferiu a petição inicial, alegando falta de fundamentos sólidos. A advogada da requerente está avaliando as próximas ações a serem tomadas, considerando a possibilidade de recorrer da decisão junto ao TJ/DF.
Advogada Josélia Lehner Freitas Fajardo destaca ações predatórias
A advogada Josélia Lehner Freitas Fajardo, atuando como juíza de Direito, ressaltou a identificação de indícios de demanda predatória em um caso recente. A petição inicial apresentada pela parte autora revelou irregularidades processuais, o que levou à necessidade de emenda. A advogada, com residência em São Paulo, foi responsável por ajuizar cerca de 500 ações no TJ/DF, todas com temas semelhantes.
É curioso notar que um consumidor de Planaltina tenha optado por contratar uma advogada de São Paulo, considerando que a região conta com um bom atendimento da Defensoria Pública. A preocupação com a litigância predatória foi evidenciada na decisão, destacando a importância de coibir ações desvirtuadas que exploram indevidamente as partes envolvidas.
A advogada Kelly Pinheiro, sócia-diretora da EYS Sociedade de Advogados, representando a parte requerida, enfatizou a necessidade de combater a litigância predatória para garantir um processo justo e eficaz para todos os envolvidos. A falta de emenda na petição inicial, conforme o artigo 321 do Código de Processo Civil, demonstrou a ausência de pressupostos para a constituição válida da relação jurídico-processual.
A boa prática de identificar e coibir litigâncias predatórias é essencial para manter a integridade do sistema jurídico e proteger as partes envolvidas de explorações indevidas. A decisão proferida no processo 0710812-51.2024.8.07.0001 destaca a importância de garantir que o processo siga de forma justa e equitativa para todos os envolvidos.
Fonte: © Direto News
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