A decisão da magistrada aponta que a postagem em redes sociais intensifica conflitos e denigre a imagem do sistema de Justiça.
A juíza Ana Paula Viana Silva de Freitas, que atua na 3ª vara Criminal de Caruaru/PE, determinou que dois irmãos que sofreram racismo não possam se pronunciar nas redes sociais sobre o incidente ou criticar a maneira como está sendo conduzido o processo criminal contra a agressora. De acordo com a magistrada, essa medida visa prevenir a escalada do conflito e proteger a reputação do sistema de Justiça.
Essa decisão levanta questões importantes sobre a discriminação e os direitos das vítimas em situações de racismo. É fundamental que a sociedade reflita sobre como o preconceito pode afetar a busca por justiça e a liberdade de expressão. A luta contra a intolerância deve ser uma prioridade para todos nós.
Entenda o Caso
Dois irmãos, residentes na cidade de Caruaru/PE, decidiram ajuizar uma ação judicial contra sua vizinha, que proferiu ofensas de natureza racista contra suas famílias. Ela utilizou expressões extremamente ofensivas como ‘bando de macacos’, ‘família de macacos’ e declarou que ‘depois que esses macacos vieram morar aqui, não tenho mais sossego’. De acordo com as vítimas, a acusada não se limitou apenas às palavras, mas também arremessava fezes de cachorro na residência da família, além de bananas, pedras, paus, garrafas e tijolos que atingiam o telhado e o quintal. Em um ato de intolerância, ela chegou a ameaçar incendiar o carro da família. Entre as vítimas, encontra-se uma senhora de 72 anos, cuja saúde se deteriorou em função desses ataques.
Decisão Judicial
O caso foi analisado pela juíza de Direito Carla de Moraes Rego Mandetta, da 4ª Vara Criminal de Caruaru/PE, que decidiu condenar a acusada a dez anos e seis meses de reclusão, além de um mês de detenção por racismo. Em uma medida adicional, a juíza proibiu as vítimas de racismo de se manifestarem nas redes sociais sobre o processo criminal contra a agressora.
Após a condenação da agressora, o Ministério Público solicitou o decreto de sigilo em outro processo, visando evitar novos conflitos entre as partes e a disseminação de informações em redes sociais. Ao acatar o pedido do MP, a juíza Ana Paula destacou que ‘as partes alimentam animosidades há muito tempo, e a propagação dos fatos em redes sociais apenas intensifica o conflito e denigre injustificadamente a imagem do sistema de Justiça.’ Ela acrescentou que ‘os fatos estão sob apuração, e não há justificativa nem fundamento para que as partes sejam tolhidas de postar qualquer comentário autorizado pela autoridade pública no desempenho de suas funções.’
Dessa maneira, além de determinar o sigilo, a magistrada ordenou que as partes retirassem qualquer postagem anterior relacionada ao caso. ‘As partes ficam, neste ato, intimadas a retirar qualquer postagem anterior que ainda esteja disponível em redes sociais, bem como a se abster de realizar novas postagens ou qualquer comentário sobre os fatos postos em julgamento nestes autos, ou de usar materiais para que terceiros façam comentários em liberdades em redes sociais.’ O processo tramita sob sigilo de Justiça, refletindo a seriedade da questão envolvendo racismo e a necessidade de proteger as partes envolvidas.
Fonte: © Migalhas
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