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Juíza Maysa Urzêdo, 1ª Vara Cível de Iturama, resolve mérito de processo com procuração obtida via WhatsApp, seguindo Estatuto da Advocacia.
A magistrada Maysa Silveira Urzêdo, da 1ª vara Cível de Iturama/MG, encerrou um caso sem decisão de mérito ao constatar que a parte autora não tinha contato direto com o advogado que a representava, sendo a procuração adquirida de forma irregular através do WhatsApp.
É fundamental que a relação entre cliente e advogado seja pautada na confiança e transparência, garantindo a legitimidade dos atos processuais. Nesse sentido, a juíza Maysa Silveira Urzêdo reforçou a importância do contato direto entre as partes envolvidas no processo para assegurar a regularidade das ações judiciais.
Advogado: Captação Irregular de Clientes
A decisão judicial revelou que a interação entre a autora e o advogado se deu unicamente por meio de troca de mensagens, caracterizando captação de cliente, conduta proibida pelo Estatuto da Advocacia. No caso em questão, a parte autora ingressou com ação declaratória de nulidade contratual somada à restituição de valores e compensação por danos morais contra uma instituição bancária. A autora alegou que estava sendo descontada mensalmente por um empréstimo de reserva de margem para cartão de crédito consignado, serviço que afirmou não ter contratado. Ela solicitou a rescisão do contrato, a suspensão dos descontos e a devolução das parcelas pagas, além de uma indenização por danos morais no montante de R$ 20 mil.
Ao verificar a autenticidade da procuração, a juíza determinou a intimação da autora, que informou ao oficial de Justiça não ter conhecimento pessoal do advogado que a representava, sendo indicado por um conhecido e o contato realizado exclusivamente via WhatsApp. Diante disso, a magistrada concluiu que não houve manifestação de vontade da autora em contratar o advogado, configurando a captação irregular de clientes.
A certidão de constatação de ID deixa claro que o advogado em questão foi constituído de maneira irregular e ilícita, caracterizando captação de clientes, prática expressamente proibida pelo Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – EAOAB (Lei 8.906/1994). A juíza decidiu pela extinção do processo sem resolução de mérito, impondo os custos processuais e despesas ao advogado indicado na procuração, conforme previsto no art. 104, §2º, do CPC/15.
Além disso, a sentença determinou o envio de cópias ao CIJMG – Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais, ao NUMOPED, à OAB/PR e ao Ministério Público para ciência das atuações do advogado envolvido. O Parada Advogados atuou como patrono do banco no caso em questão.
Advogado: Captação de Cliente e Resolução do Mérito
O processo em questão, de número 5002781-68.2024.8.13.0344, teve desfecho com a extinção sem resolução de mérito. A atuação do advogado, contratado exclusivamente via WhatsApp, foi considerada irregular, resultando em captação indevida de clientes. A decisão judicial reforça a importância do cumprimento do Estatuto da Advocacia e a proibição expressa da captação de clientes de forma inadequada. A resolução do mérito do processo foi prejudicada devido às irregularidades na contratação do advogado.
Fonte: © Direto News
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