MP/PE recorreu no TJ/PE contra a juíza Andréa Calado, acusando movimentação financeira suspeita, lavagem de dinheiro e incompatibilidade de postura com a denúncia penal de organização criminosa.
A magistrada Andréa Calado da Cruz, da 12ª vara criminal do Recife/PE, tem sido alvo de críticas do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MP/PE) por sua atuação na Operação Integration. O MP/PE ingressou com um recurso no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ/PE) contra a magistrada, alegando abuso de autoridade e falta de imparcialidade na condução da investigação.
De acordo com o MP/PE, a magistrada teria ‘tumultuado o processo’ ao determinar que os promotores optassem entre apresentar denúncia, arquivar o caso ou requisitar novas diligências, mesmo com etapas investigativas pendentes. Não foi concluída a análise dos dados da movimentação financeira dos investigados, diligência indispensável ao oferecimento da denúncia em razão da necessidade de demonstração da materialidade e dos demais elementos do tipo do crime de lavagem de dinheiro.
O MP/PE também acusou a magistrada de desqualificar as manifestações ministeriais e de adotar uma postura incompatível com o princípio acusatório. A postura da juíza de 1ª grau, a toda evidência, viola o princípio acusatório. A magistrada teria desrespeitado a independência do Ministério Público e agido com falta de imparcialidade na condução da investigação. O recurso do MP/PE visa reverter as decisões da magistrada e garantir um processo justo e transparente.
Magistrada no centro de críticas do Ministério Público
A magistrada está em primeiro plano em críticas do Ministério Público, que a responsabiliza por supostas ações de abuso e falta de imparcialidade na condução de investigações. A magistrada, no entanto, alega que a titularidade da ação penal é do Ministério Público, o que não é negado, mas a magistrada está questionada por sua postura incompatível com a justiça.
Levantamento de dados financeiros
O MP/PE também critica a magistrada por ter levantado o sigilo de informações financeiras relacionadas à investigação, o que teria causado exposição indevida de dados sigilosos. A magistrada argumenta que sua intenção era constranger o Ministério Público e criar uma opinião pública contra a instituição.
Movimentação financeira e lavagem de dinheiro
A magistrada teria afirmado que o MP mudou o entendimento no indiciamento ‘em manifestação breve e carente de argumentos’, mas o MP/PE argumenta que o que de fato aconteceu foi que a investigação patenteou a fragilidade da investigação, o que ensejou na requisição de diligências complementares. Além disso, a magistrada teria omitido indícios de lavagem de dinheiro e ausência de materialidade nos crimes imputados à influenciadora Deolane Bezerra.
Denúncia penal e abuso de poder
O MP/PE solicitou a suspensão liminar da decisão que obriga o Ministério Público a agir antes da conclusão das etapas investigativas, argumentando que a continuidade da postura da magistrada prejudica a apuração dos fatos e pode causar danos irreparáveis. Além disso, a promotoria enfatizou que a denúncia deve estar fundamentada em provas robustas, reforçando que ‘qualquer decisão precipitada pode comprometer a credibilidade da investigação’.
Fonte: © Direto News
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