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Juíza condenou homem a pagar multa, custas e honorários advocatícios por uso abusivo do processo.
Indivíduo que arcou com despesas familiares de um conhecido não possui direito à devolução do montante equivalente à cota da ex-mulher do colega. Sentença foi emitida pela juíza de Direito da 14ª vara Cível de Porto Alegre/RS, Maria Lucia Boutros Buchain Zoch Rodrigues. Além de rejeitar a solicitação do requerente, a magistrada também o sentenciou a pagar cinco salários-mínimos por abuso processual.
A decisão processual da juíza ressalta a importância de coibir atitudes que configurem abuso processual no âmbito jurídico. É fundamental que as partes envolvidas ajam de forma ética e respeitosa durante o processual judicial, evitando qualquer forma de violência ou desrespeito às normas vigentes. A justiça deve ser exercida de maneira equilibrada e dentro dos limites legais, garantindo a integridade do processual e a proteção dos direitos de todos os envolvidos. amigo
Disputa Processual por Pagamento de Plano de Saúde Familiar
No presente caso, o indivíduo alegou, com base em ‘questões humanitárias’, ter efetuado o pagamento de um boleto referente ao plano de saúde familiar de um amigo, no montante de R$ 3.141,95. Dado que a ex-esposa desse amigo estava inclusa no plano, o requerente buscava o reembolso de R$ 1.076,70, correspondente à parcela da dívida que ele acreditava ser de responsabilidade da mulher. Esta, por sua vez, contestou a demanda, argumentando que a obrigação de quitar o plano de saúde pertencia ao ex-marido, conforme decisão judicial proferida no divórcio. Além disso, acusou o autor de instaurar processos com o intuito de perturbá-la, salientando que é mãe de dois filhos e enfrenta um câncer em estágio avançado. Requereu a improcedência da ação, bem como a condenação do homem e de sua advogada por litigância de má-fé.
Em sua réplica, o autor sustentou que a defesa adotou uma postura vitimista e que o reembolso não se tratava de sub-rogação. Argumentou que os efeitos da decisão de divórcio não o atingiam. Ademais, ingressou com uma ação contra a ex-esposa do amigo com o propósito de cobrar a sua parte no convênio.
Decisão Judicial sobre Abuso Processual e Responsabilidade
Na sentença proferida, a magistrada concluiu que o homem agiu como gestor de negócios alheios, sem a devida autorização, conforme previsto nos artigos 861 e seguintes do Código Civil. Destacou que, apesar de ter efetuado os pagamentos do plano de saúde, a responsabilidade pelo custeio era do ex-marido da requerida, conforme determinação judicial.
A juíza também observou que o autor utilizou de forma abusiva o processo, ao se articular com outros amigos para efetuar o pagamento do plano e, posteriormente, mover ações de cobrança em diferentes instâncias, visando reaver o valor da mulher. Ela ressaltou que o mais surpreendente nesse contexto não era o ato de quitar a dívida de terceiros e ingressar com uma ação de cobrança, mas sim a maneira como o grupo de amigos se organizou para isentar o ex-marido da ré de suas obrigações legais.
Condenação por Abuso Processual e Violência Processual
Diante disso, a magistrada condenou o homem ao pagamento das despesas processuais, honorários advocatícios e de uma multa equivalente a cinco salários mínimos por abuso do processo. Citou a Ministra Nancy Andrighi, que definiu o assédio processual como o exercício indevido de direitos, a ser combatido com rigor.
Foram mencionados precedentes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que reconhecem o abuso do direito processual como uma forma de violência, especialmente quando a parte contrária é colocada em uma posição de extrema vulnerabilidade. Ademais, determinou a remessa de cópia dos autos para prosseguimento das medidas cabíveis.
Fonte: © Migalhas
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