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Luiz Carlos Bassetto foi condenado a quatro meses de detenção e a pagar R$ 10 mil de danos morais por ofensas proferidas no Aeroporto de Brasília.
A magistrada de Direito substituta Mariana Rocha Cipriano Evangelista, da 6ª vara Criminal de Brasília/DF, sentenciou o empresário Luiz Carlos Bassetto Júnior a quatro meses de reclusão por declarações feitas no Aeroporto de Brasília contra o ministro do STF Cristiano Zanin. O réu também deverá indenizar no montante de R$ 10 mil.
No desfecho do caso, foi destacado que Bassetto proferiu palavras ofensivas no Aeroporto de Brasília, o que resultou em sua condenação. A decisão da juíza Mariana Rocha Cipriano Evangelista reforça a importância do respeito mútuo e da civilidade nas interações públicas.
Bassetto de Oliveira aborda Zanin no Aeroporto
Em 11 de janeiro de 2023, Cristiano Zanin, ainda atuando como advogado, foi abordado por Luiz Carlos Bassetto de Oliveira no banheiro do Aeroporto Internacional Presidente Juscelino Kubitschek, em Brasília. Durante a abordagem, Bassetto proferiu uma série de ofensas, incluindo termos como ‘bandido’, ‘corrupto’, ‘safado’ e ‘vagabundo’, incitando, ainda, a violência contra Martins. O episódio foi gravado amplamente e divulgado por Bassetto nas redes sociais, aumentando a difamação do caso.
Proferidas ofensas por Bassetto de Oliveira
O processo, que incluiu vídeos, relatórios de investigação e publicações em mídias, foi instruído com diversas provas. Inicialmente, o Ministério Público sugeriu uma audiência de conciliação, que não se concretizou devido à não localização do querelado. Luiz Carlos Bassetto de Oliveira Júnior admitiu as ofensas, mas alegou que foram proferidas de forma inconsciente, em um momento de ânimos exaltados. Cristiano Zanin contestou a retratação, argumentando que não foi plena e consciente.
Episódio de abordagem no Aeroporto de Brasília
Com base nas provas apresentadas, a juíza considerou comprovada a autoria e materialidade dos crimes de injúria e difamação. Em relação ao crime de difamação, a punibilidade foi extinta devido à retratação feita por Bassetto de Oliveira, conforme previsto no artigo 143 do Código Penal. No entanto, para o crime de injúria, Bassetto de Oliveira foi condenado a 4 meses e 15 dias de detenção em regime aberto, pena que foi substituída por uma restritiva de direitos.
Bassetto de Oliveira condenado por danos morais
Além disso, foi condenado a pagar R$ 10 mil a título de danos morais, além de custas processuais e honorários de sucumbência no valor de R$ 1 mil. Os fatos narrados na queixa-crime e comprovados pela prova documental, além de confirmados pelo querelado, constituem clara ofensa à dignidade e ao decoro do querelante, atingindo a sua intimidade. Os fatos são típicos e ilícitos, se adequando perfeitamente à descrição do artigo 140 do Código Penal.
Decisão judicial e representação de Zanin
Zanin foi representado nos autos pelos advogados Alberto Zacharias Toron, Fernanda Tórtima e Ulisses Rabaneda, todos conselheiros federais designados pelo presidente do Conselho Federal da OAB para o caso. O processo em questão é o de número 0705018-83.2023.8.07.0001. Acesse a decisão para mais detalhes sobre o desfecho desse episódio envolvendo Cristiano Zanin e Luiz Carlos Bassetto de Oliveira.
Fonte: © Migalhas
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