STJ decide: União pode tributar benefício fiscal concedido pelos estados, pacto federativo, renúncia de receita e atividade empresarial.
No desfecho do Tema 1.182, o Supremo Tribunal Federal determinou que a tributação pela União de benefícios fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal prejudica o equilíbrio federativo.
Essa decisão impacta diretamente as empresas que buscam incentivos fiscais para alavancar seus negócios, gerando um debate sobre a legalidade das práticas adotadas. Os benefícios fiscais são essenciais para estimular o desenvolvimento econômico, mas é fundamental que haja transparência e conformidade com a legislação vigente.
Decisão Judicial sobre Benefícios Fiscais no Amazonas
A juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva e Sales, da 9ª Vara Federal Cível do Amazonas, determinou que a Receita Federal pare de tributar os valores referentes aos benefícios fiscais concedidos pelo governo amazonense a uma empresa de tecnologia. A empresa alegou que os incentivos fiscais concedidos pelo estado representam uma renúncia de receita destinada a promover a atividade empresarial e, portanto, não devem ser incluídos na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Decisão Favorável à Empresa do Amazonas
A decisão foi motivada por um mandado de segurança em que a empresa contestou a tributação dos benefícios fiscais, argumentando que a inclusão desses incentivos na base de cálculo dos impostos viola o pacto federativo e a jurisprudência do STJ. A juíza destacou que a nova legislação não altera o entendimento do STJ sobre a tributação dos benefícios fiscais concedidos pelos estados.
Reconhecimento da Decisão pela Advocacia
O advogado Rômulo Coutinho, do escritório Lavez Coutinho, comemorou a sentença, ressaltando que a Lei nº 14.789/2023 não muda a posição consolidada do STJ de que os créditos presumidos de ICMS não devem ser tributados pelo IRPJ e pela CSLL. A decisão é crucial para impedir a tributação dos estímulos da Zona Franca de Manaus, garantindo a continuidade das empresas na região.
Importância da Decisão para o Setor Empresarial
A decisão judicial representa uma vitória significativa para as empresas que se beneficiam dos incentivos fiscais na Zona Franca de Manaus. A proteção desses benefícios é essencial para manter a competitividade das empresas locais e preservar o desenvolvimento econômico da região. A jurisprudência do STJ continua a respaldar a exclusão dos benefícios fiscais da base de cálculo dos impostos federais, garantindo a segurança jurídica para as empresas que atuam na área.
Fonte: © Conjur
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