A juíza Cintia Adas Abib, da 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul/SP, analisou cláusulas abusivas em relação de consumo, exigindo clareza nas informações técnicas de venda.
Via @portalmigalhas | A magistrada Cintia Adas Abib, da 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul/SP, invalidou contratos de férias compartilhadas entre dois consumidores e uma empresa de intercâmbio por cláusulas abusivas, que proibiam o cancelamento e exigiam taxas sem motivo aparente.
Após a análise minuciosa dos contratos, a juíza determinou que o acordo entre as partes fosse desfeito, garantindo assim a proteção dos direitos dos consumidores. A decisão ressalta a importância de se verificar a legalidade dos contratos e a necessidade de respeitar as normas vigentes para evitar abusos por parte das empresas.
Decisão Judicial sobre Contrato de Férias Compartilhadas
De acordo com a juíza responsável pelo caso, o que ocorreu foi uma situação de ‘venda emocional’, na qual os consumidores se viram pressionados a fechar o acordo sem ter tempo suficiente para analisar os termos do contrato.
No processo, o casal argumentou que, durante uma viagem em julho de 2023, foram persuadidos a assinar contratos de férias compartilhadas no valor de R$ 30,5 mil após inúmeras abordagens por parte da empresa. Eles afirmaram ter utilizado os serviços apenas durante a semana de cortesia oferecida no momento da assinatura e, posteriormente, descobriram que o contrato não permitia o cancelamento, apesar de sua extensa duração.
Ao examinar o caso, a magistrada concluiu que se tratava de uma relação de consumo na qual os autores, enquanto consumidores finais, foram submetidos a cláusulas abusivas, especialmente devido à ausência de uma cláusula de rescisão no contrato por parte dos consumidores.
Analisando os documentos apresentados nos autos, é evidente que os contratos de adesão oferecidos pela empresa ré contêm cláusulas abusivas que impõem ao consumidor o pagamento de parcelas mensais consideráveis, juntamente com taxas, sem uma contraprestação adequada.
A juíza ressaltou a falta de transparência nas informações fornecidas aos consumidores no momento da assinatura dos contratos, o que caracteriza uma falha no dever de informação e uma violação da boa-fé contratual. Ela também apontou que a empresa utilizou técnicas de ‘venda emocional’, pressionando os consumidores a tomar uma decisão rápida e sem uma análise adequada das cláusulas contratuais.
Além disso, a formalização do contrato ocorreu de maneira inadequada, uma vez que os autores foram abordados durante suas férias e, conforme relataram, pressionados de várias maneiras para fechar o negócio, o que impediu uma análise minuciosa do contrato no momento da assinatura, incluindo as consequências decorrentes dele, configurando assim a chamada ‘venda emocional’.
Diante desses fatos, a juíza determinou a rescisão dos contratos, ordenando o reembolso total dos valores pagos pelos autores, devidamente corrigidos e acrescidos de juros de mora. Além disso, foi determinada a anulação da nota promissória vinculada aos contratos.
O escritório Engel Advogados está envolvido no caso.
Número do processo: 1007977-77.2023.8.26.0565.
Para mais detalhes, consulte a decisão completa no link: https://www.migalhas.com.br/quentes/413373/juiza-ve-venda-emocional-e-anula-contrato-de-ferias-compartilhadas.
Fonte: © Direto News
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