Juíza Silene Minitti não condenou por falta de elementos. Barracão armazenava carga de dispositivos e mercadorias para fumar, explicou a magistrada.
Em uma decisão que gerou polêmica, a juíza Silene Pinheiro Cruz Minitti, da 1ª Vara Federal de Campinas (SP), absolveu um homem acusado de descaminho. Segundo as investigações, o réu mantinha um barracão onde guardava mercadorias, e a polícia foi acionada após um roubo, no qual os ladrões invadiram o local.
O crime de descaminho envolve a retirada de mercadorias de um local que não é de propriedade do responsável, sem autorização e com a intenção de esconder o fato. Em casos de roubo ou furto, a situação se agrava, pois envolve a subtração de propriedades alheias por meio de violência ou ameaça. Em alguns casos, o crime pode ser considerado contrabando, se envolver a entrada ou saída de mercadorias do país sem o devido controle. A juíza, ao absolver o réu, levou em consideração a falta de provas concretas que relacionassem o acusado diretamente ao crime de descaminho.
Descaminho: Um Crime de Fronteira
O descaminho é um crime que paira sobre a fronteira, uma ameaça constante à ordem jurídica. O caso de descaminho de 365 dispositivos eletrônicos para fumar, no valor de R$39.895, é um exemplo clássico. A carga de dispositivos foi encontrada em um armazém, mas não havia provas de que a carga pertencia ao dono do galpão, o que levou a magistrada a absolvê-lo do crime de descaminho.
Crime de Descaminho: Uma Questão de Provas
A magistrada explicou que a materialidade do crime foi comprovada, pois foi demonstrado que os dispositivos eletrônicos apreendidos tinham procedência estrangeira. No entanto, a autoria do delito não foi devidamente comprovada, o que é fundamental para a condenação. A defesa sustentou que não havia documentação que registrasse a entrada de policiais no imóvel e que a apreensão da carga teria ocorrido com os ladrões já fora do local.
O Roubo e o Furto: Peças do Quebra-Cabeça
O caso também envolveu roubo e furto, mas esses crimes não foram comprovados. A magistrada apontou que não seria verossímil o réu, sabedor da existência de materiais ilegais ou irregulares, comparecer para acompanhar a ocorrência. Além disso, as provas carreadas não são suficientes para sustentar a condenação.
O Contrabando: Uma Realidade na Fronteira
O contrabando é uma realidade na fronteira, e o descaminho é uma forma de contrabando. O caso em questão envolveu dispositivos eletrônicos para fumar, que se enquadram na proibição de importação contida no artigo 1º da Resolução Anvisa — RDC 46 de 28/08/2009, que encontra suporte na Lei 9.782/99, arts. 6º e 8º, §1º, inciso X.
O Barracão Armazenava Mercadorias Irregulares
O barracão armazenava mercadorias irregulares, e a magistrada apontou que não foi realizada a documentação do acesso ao local ou encontrado dentro do barracão qualquer indicativo de que os dispositivos eletrônicos lá estivessem de fato.
A Carga de Dispositivos Eletrônicos para Fumar
A carga de dispositivos eletrônicos para fumar, no valor de R$39.895, foi apreendida, mas não há provas de que a carga pertencia ao dono do galpão. A magistrada absolveu o acusado do crime de descaminho, mas o caso é um exemplo do que pode ocorrer quando o descaminho não é comprovado.
O Dono do Galpão e a Magistrada
O dono do galpão foi acusado do crime de descaminho, mas a magistrada explicou que a materialidade do crime foi comprovada, mas a autoria não foi devidamente comprovada. A magistrada apontou que não seria verossímil o réu, sabedor da existência de materiais ilegais ou irregulares, comparecer para acompanhar a ocorrência.
A Sentença: Um Caso de Descaminho
A sentença foi absolvimento, pois a magistrada considerou que as provas não eram suficientes para sustentar a condenação. O caso é um exemplo do que pode ocorrer quando o descaminho não é comprovado, e a magistrada apontou que a materialidade do crime foi comprovada, mas a autoria não foi devidamente comprovada.
Fonte: © Conjur
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