MP 1.227/2024 limita compensação de créditos de PIS e Cofins, gerando aumento indireto de carga com veto ao crédito presumido.
A MP 1.227/2024, que estabeleceu limitações à compensação de créditos de PIS e Cofins, resulta em acréscimo indireto de tributos e, por conseguinte, deve respeitar o princípio da anterioridade nonagésima, produzindo efeitos somente após 90 dias de sua divulgação.
Essa Medida Provisória traz consigo impactos significativos no cenário tributário, exigindo análises detalhadas para compreender suas implicações. É essencial estar atento às mudanças trazidas por essa MP para garantir a conformidade com a legislação vigente.
Decisão Judicial sobre a MP que Limita Uso de Crédito de PIS e Cofins
Um juiz determinou que a Medida Provisória que limita o uso de crédito de PIS e Cofins deve obedecer ao princípio da anterioridade nonagesimal. Essa decisão foi proferida pelo juiz Valter Antoniassi Maccarone, da 4ª Vara Federal de Campinas (SP), em resposta a um mandado de segurança apresentado por uma indústria de pneus. A empresa solicitou que não fosse submetida à limitação de compensação dos créditos de PIS e Cofins conforme estabelecido pela MP 1.227.
A MP, intitulada MP do Equilíbrio Fiscal, foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União na terça-feira passada (4/6). Essa medida restringiu o uso do crédito presumido de PIS e Cofins, que incide sobre pessoas jurídicas. Anteriormente, esse crédito podia ser utilizado para pagar, por exemplo, o Imposto de Renda das empresas, sem restrições.
Na ação, a empresa argumentou que deveria ter o direito de utilizar sem limitações o saldo dos créditos de PIS e Cofins acumulados até a data da promulgação da MP. Além disso, alegou que a medida tem um caráter arrecadatório evidente e aumenta indiretamente a carga tributária.
O juiz, ao analisar o caso, sustentou que qualquer aumento indireto de carga tributária que imponha restrições ao uso de créditos devidamente constituídos deve respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal. Ele decidiu que a Medida Provisória nº 1.227/2024 deve seguir esse princípio, permitindo a ampla compensação dos créditos tributários da empresa exportadora apenas após 90 dias contados da sua publicação.
A empresa foi representada pelos advogados Filipe Richter e Raphael Caropreso, sócios da área tributária do escritório Veirano Advogados. Em um artigo publicado na revista eletrônica Consultor Jurídico, o advogado José Miguel Garcia Medina questionou a constitucionalidade da MP, argumentando que a norma fere a segurança jurídica, um dos pilares do Estado democrático de Direito.
Essa decisão judicial, que respeita o princípio da anterioridade nonagesimal, destaca a importância de garantir a segurança jurídica e a confiança dos cidadãos nos atos do Estado. É fundamental que medidas legislativas impactantes sejam implementadas com previsão clara de transição e respeito aos princípios constitucionais.
Fonte: © Conjur
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