Ordem executiva é claramente inconstitucional, contraria direito à cidadania e precedentes da Suprema Corte.
A decisão do juiz federal suspendeu a ordem executiva assinada pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que restringia o direito à cidadania americana para filhos de imigrantes ilegais nascidos no país. Este decreto oficial causou grande controvérsia e debate nos Estados Unidos.
Com a suspensão da ordem executiva, o direito à cidadania americana permanece no mesmo estágio, não afetando imediatamente os filhos de imigrantes ilegais nascidos no país. A decisão do juiz federal foi considerada uma vitória para os defensores dos direitos dos imigrantes, que argumentam que a ordem executiva violava os direitos constitucionais. A disputa jurídica ainda não foi resolvida, mas a suspensão da ordem executiva trouxe alívio para muitos nos Estados Unidos.<p
Decreto de Trump Suspendido por Questões de Constitucionalidade
O juiz Coughenour, sediado em Seattle, juntou-se à lista de autoridades que contestaram o decreto do presidente Trump. Citing a Constituição e precedentes da Suprema Corte, os Estados de Arizona, Illinois, Oregon e Washington argumentaram que o decreto ultrapassava as fronteiras constitucionais. Nesse contexto, decreto assume um papel central.
Em seu julgamento, o magistrado expressou sua perplexidade em relação à abordagem adotada pelo presidente Trump. Com quatro décadas de experiência no tribunal, ele não se recorda de um caso em que a questão tenha sido tão clara quanto essa. Com base nessa análise, o magistrado federal chegou à conclusão de que a ordem era flagrantemente inconstitucional.
A suspensão do decreto foi motivada pela preocupação com os danos irreparáveis que poderiam ser causados aos Estados, incluindo a perda de financiamento federal e os custos substanciais para fornecer serviços médicos e sociais necessários. Além disso, o decreto poderia ter impactos severos nos residentes, como a privação de direitos constitucionais, risco de deportação, separação familiar e exclusão de benefícios básicos.
A decisão em questão desafia a aplicação da Cláusula de Cidadania da 14ª Emenda, redefinindo a aplicação da cidadania automática para filhos de imigrantes indocumentados ou com status temporário nos EUA, como vistos de estudante ou turismo, se ambos os pais não forem cidadãos americanos ou residentes permanentes legais.
A medida original tinha como previsão de validade para nascimentos ocorridos a partir de 19 de fevereiro de 2025.
Fonte: © Migalhas
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