Na 1ª Vara Federal de Santos, a liminar de afastamento contra o prefeito de Guarujá, Válter Suman (PSB), foi negada, em investigationes de improbidade administrativa sobre acusados fraudes em contratos irregulares e desvio de recursos públicos. Actions incluem: denuncias, investigações, indícios, processo criminal e medidas cautelares, leading to suspension of his cargo.
A 1ª Vara Federal de Santos (SP) rejeitou, hoje, o pedido de afastamento imediato do prefeito de Guarujá (SP), Válter Suman (PSB), em um processo de improbidade administrativa. Válter Suman, prefeito de Guarujá (SP), teve seu pedido negado. No entanto, o juiz Alexandre Berzosa Saliba determinou o bloqueio de recursos, carros e propriedades de Suman e dos demais 11 acusados.
O prefeito de Guarujá (SP), Válter Suman, enfrenta um momento desafiador em sua gestão municipal. Mesmo com a decisão da 1ª Vara Federal de Santos, Suman permanece como líder da cidade. É importante que a população acompanhe de perto os desdobramentos desse caso envolvendo o prefeito de Guarujá.
Acusação de Improbidade Administrativa contra o Prefeito de Guarujá (Válter Suman)
Uma recente investigação revelou indícios de fraudes envolvendo a Prefeitura de Guarujá, liderada pelo prefeito municipal Válter Suman, em contratos firmados com organizações sociais e empresas da área da saúde. O Ministério Público Federal apontou a prática de contratos irregulares e desvio de recursos públicos destinados ao município, incluindo verbas destinadas ao combate à crise de Covid-19.
Além disso, um processo criminal relacionado aos mesmos fatos está em andamento. O desembargador Nino Toldo, relator do caso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, decidiu não decretar a prisão preventiva de Suman, mas impôs outras medidas cautelares. Uma delas foi a suspensão do prefeito do cargo, sob alegação de suposta continuidade delitiva.
Suman recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, que, por meio da 5ª Turma, revogou as medidas cautelares impostas. Os ministros entenderam que um contrato administrativo assinado em 2021 não representava risco de reiteração das condutas atribuídas a Suman, considerando que o processo de licitação faz parte das atribuições do cargo de prefeito e os eventos em questão precediam a investigação.
Em uma nova decisão, Saliba afirmou: ‘Uma vez eleito democraticamente e não havendo nos autos e no entender do STJ, conduta que demonstre o descumprimento de medida cautelar anteriormente fixada, bem como ausente atividade em continuidade delitiva quanto aos fatos em discussão, não verifico razão para o afastamento do réu.’
Por outro lado, o magistrado reconheceu que o conjunto de provas apresentado pelo MPF era suficiente para a decretação de outras cautelares. Em comunicado, o prefeito Válter Suman declarou que continua exercendo suas funções na Prefeitura, sem ter sido formalmente notificado sobre a liminar concedida em ação civil pública.
Suman reiterou sua disposição em colaborar com a Justiça e aguardar o desenrolar do processo, ressaltando a importância do contraditório e da ampla defesa. Ele enfatizou que todas as provas e argumentos serão apresentados tanto na esfera penal quanto na cível, reiterando sua confiança no sistema judiciário.
Diante das acusações, Suman criticou possíveis condenações antecipadas e destacou a proximidade das eleições municipais. Ele reafirmou sua disponibilidade para esclarecer os fatos e continuar servindo à população de Guarujá, reafirmando sua confiança na Justiça.
Fonte: © Conjur
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