O proprietário de um imóvel pode agir para interromper condutas antissociais que prejudiquem o sossego e a saúde.
O artigo 1.277 do Código Civil estabelece que o dono de um imóvel possui o direito de intervir para cessar ações que comprometam o sossego, a saúde e a segurança, resultantes do uso inadequado de uma propriedade adjacente. Essa proteção é fundamental para evitar o furto de tranquilidade e bem-estar que todos merecem em suas residências.
Além disso, é importante ressaltar que a apropriação indevida de bens ou direitos pode gerar consequências legais sérias. O furto de direitos alheios, assim como a subtração de propriedades, deve ser combatido para garantir a integridade e a paz de todos os cidadãos. A proteção legal é essencial para manter a ordem e a justiça.
Decisão Judicial em Limeira
Um dos principais fundamentos utilizados pelo juiz Mário Sergio Menezes, da 3ª Vara Cível de Limeira (SP), foi a concessão de uma medida cautelar que visa barrar um homem de entrar no condomínio em que reside com sua mãe. O juiz tomou essa decisão após considerar as evidências de que o réu tem se envolvido em uma série de furtos, afetando diretamente a tranquilidade e a segurança dos moradores do local.
Furtos e Insegurança no Condomínio
Conforme os registros do processo, o homem é acusado de realizar furtos de bens pertencentes aos vizinhos, o que tem causado um enorme transtorno na comunidade. Até o presente momento, ele é responsável pelo furto de três bicicletas, um capacete e uma caixa de cerveja. A situação gerou um clima de insegurança, levando os moradores a se sentirem ameaçados em seu próprio lar.
Conduta Antissocial e Medidas Judiciais
Ao examinar a documentação apresentada pelo autor da ação, o juiz ressaltou que as evidências demonstram que o réu tem causado um enorme transtorno aos residentes, com furtos em série que resultaram em um estado de insegurança no condomínio. ‘De fato, há indícios evidentes que demonstram ter o réu cometido ao menos cinco furtos de bens móveis de moradores do local. É evidente que está demonstrada uma conduta concreta antissocial e a falta de respeito ao patrimônio alheio dos vizinhos’, anotou o magistrado em sua decisão.
Liminar e Consequências Financeiras
Diante da gravidade da situação, o juiz concedeu uma liminar que proíbe o homem de adentrar o condomínio, estabelecendo uma multa de R$ 500 em caso de descumprimento. O autor da ação conta com a representação do advogado Kaio César Pedroso, que busca garantir a segurança e o direito dos moradores afetados por essa apropriação indevida de bens.
Informações do Processo
Para mais detalhes sobre a decisão, o processo pode ser consultado sob o número 1011881-30.2024.8.26.0320.
Fonte: © Conjur
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