Magistrado condenou custas de parte beneficiada pela gratuidade, considerando litigância aventureira uma desistência feita em momento inadequado, sem anulação da publicação da sentença, suspendendo o processo em fase.
Em um caso emblemático no Brasil, o magistrado Jorge Di Ciero Miranda, da 34ª vara Cível de Fortaleza, no Ceará, deu um golpe de timão inusitado ao desafiar a prática comum de desistência de ação. Tudo isso aconteceu poucos minutos antes de publicar a sentença. O juiz de direito não tolerou a indecisão e rejeitou o pedido de desistência, considerando que o processo estava nas últimas fases de análise. A decisão de Jorge Di Ciero Miranda foi baseada na ideia de que a solicitação de desistência não poderia interromper o curso do julgamento, que já estava em andamento.
Este caso revela a firme postura do magistrado em manter a ordem e a normalidade no processo. A decisão do juiz de direito Jorge Di Ciero Miranda foi fundamental para evitar a interrupção do processo, garantindo assim que o julgamento fosse concluído de forma justa e imparcial. Com essa atitude, o juiz de direito Jorge Di Ciero Miranda demonstrou sua capacidade de tomar decisões firmes, mesmo em situações delicadas, reforçando a importância da disciplina no processo judicial.
Requisitos Relevantes
O juiz-de-direito é responsável por avaliar a procedência de pedidos de desistência em processos judiciais. Nesse contexto, o juiz deve considerar a lei e a justiça ao decidir se o pedido de desistência é deferido ou não. Por exemplo, em uma ação de indenização por danos morais, o juiz pode decidir se o pedido de desistência é razoável, considerando a extensão do processo e a complexidade da causa.
Pedido de Desistência
O autor de uma ação de indenização por danos morais pode protocolar um pedido de desistência ao juiz, solicitando a retirada do processo. Nesse caso, o juiz deve analisar a fundamentação do pedido e decidir se ele é procedente. Se o juiz decidir pelo deferimento do pedido, o processo é encerrado e o autor não é responsável por pagar as custas processuais. No entanto, se o juiz decidir pelo indeferimento do pedido, o processo continua e o autor pode ser condenado a pagar as custas processuais, mesmo que seja beneficiário de gratuidade de justiça.
Gratuidade de Justiça e Litigância Aventurosa
O juiz pode condenar o autor a pagar as custas processuais, mesmo que seja beneficiário de gratuidade de justiça, se julgar que a litigância foi aventurosa ou sem fundamentação. Isso ocorre quando o autor não apresenta uma causa de pedir clara ou não justifica a necessidade de prosseguir com o processo. Nesse caso, o juiz pode condenar o autor a pagar as custas processuais, pois considera que a ação foi movida por motivos indevidos.
Publicação da Sentença e Processo em Fase
O juiz deve considerar a fase do processo ao decidir sobre o pedido de desistência. Se o processo estiver em fase final de redação e publicação da sentença, o juiz pode considerar que o pedido de desistência não é razoável, pois o autor já havia se comprometido com a ação. Nesse caso, o juiz pode indeferir o pedido de desistência e manter a improcedência da ação.
Desistência-Feita e Recurso
O autor pode recorrer da decisão do juiz, alegando que o pedido de desistência foi apresentado corretamente e que o juiz errou ao indeferi-lo. O recorrente deve fundamentar seu pedido de recurso com argumentos legais e jurídicos, demonstrando que a decisão do juiz foi injusta ou ilegal. O juiz que receber o recurso deve avaliar os argumentos do recorrente e decidir se o recurso deve ser acolhido ou não.
Condenação ao Pagamento das Custas Processuais
O juiz pode condenar o autor a pagar as custas processuais, com prazo de 15 dias para quitação, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Isso ocorre quando o juiz considera que a ação foi movida por motivos indevidos ou que o autor não apresentou justificativa suficiente para prosseguir com o processo.
Processo: 0249134-69.2020.8.06.0001.
Fonte: © Migalhas
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