O Código Civil permite ao proprietário do imóvel adotar medidas cautelares para impedir furtos e condutas antissociais, protegendo seu patrimônio.
Por meio do @consultor_juridico | O § 1 do artigo 317 do Código de Processo Penal estabelece que o Juiz, ao decidir sobre a prisão preventiva, deverá fundamentar a necessidade da medida, levando em consideração a gravidade do crime, as circunstâncias do fato e principalmente a garantia da ordem pública.
Dessa forma, é essencial que o Juiz analise com cuidado todas as informações apresentadas, agindo com imparcialidade e seguindo os princípios éticos inerentes à função de Magistrado.
Juiz Mário Sergio Menezes concede medida cautelar em Limeira
Em uma decisão fundamentada, o magistrado Juiz Mário Sergio Menezes, da 3ª Vara Cível de Limeira (SP), acatou um pedido de medida cautelar para impedir a entrada de um homem em um condomínio. O indivíduo, de acordo com os autos apresentados, vinha realizando uma série de furtos de bens dos vizinhos, gerando insegurança e perturbação no local. Até o momento, foram reportados o furto de três bicicletas, um capacete e uma caixa de cerveja, demonstrando a gravidade da situação.
Conduta antissocial gera decisão do Juiz
Ao analisar o caso, o Juiz observou que a conduta do réu era claramente antissocial, desrespeitando o patrimônio alheio e causando transtornos aos moradores. Documentos apresentados comprovaram pelo menos cinco furtos de bens móveis na região, reforçando a necessidade de uma medida para coibir tais atos.
Decisão liminar para proteger o condomínio
Com base nos indícios apresentados, o Juiz concedeu uma decisão liminar para proibir a entrada do homem no condomínio, sob pena de multa no valor de R$ 500. A medida visa garantir a segurança e a paz no local, evitando novas ocorrências de furtos e preservando o bem-estar dos moradores.
Representação legal e desfecho do caso
O autor da ação foi assistido pelo advogado Kaio César Pedroso, que atuou em defesa dos interesses dos moradores afetados. A decisão do Juiz Mário Sergio Menezes reforça a importância de agir de forma enérgica diante de comportamentos antissociais que ameacem a segurança e a tranquilidade das comunidades residenciais.
Processo: 1011881-30.2024.8.26.0320
Fonte: @consultor_jurídico
Fonte: © Direto News
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