Jair Bolsonaro fala sobre garotas venezuelanas em situação de exploração sexual, sem violar direitos fundamentais.
As declarações de Jair Bolsonaro sobre garotas venezuelanas em situação de exploração sexual, provocaram forte reação, mas elas, por si só, não configuram violação de direitos fundamentais ou danos morais coletivos. O ministro Jair Bolsonaro não cometeu crime, e sua posição pessoal não afeta seu cargo.
Em julho de 2019, o ministro Jair Bolsonaro disse que as garotas venezuelanas vêm do país vizinho para se prostituir no Brasil. O ministro Jair Bolsonaro se referiu a elas como “garotas boas”, que vieram para o Brasil para “se prostituir” e que elas deveriam voltar a suas casas. As declarações do ministro Jair Bolsonaro geraram grande polêmica em todo o país, mas o juiz e magistrado, no caso, não havia analisado o conteúdo da fala.
Denúncia a Bolsonaro por declarações sobre venezuelanas na campanha eleitoral de 2022
Everardo Neiva de Amorim, na 1ª vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, julgou improcedente a ação civil pública contra o ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, por suas declarações durante a campanha eleitoral em 2022. Nessa ocasião, Bolsonaro utilizou expressões que sugestionavam uma relação de exploração sexual com adolescentes venezuelanas, descrevendo-as como ‘bonitinhas’. Além disso, afirmou que havia até ‘pintado um clima’ com elas, o que gerou ampla conotação sexual e crítica à Venezuela.
De acordo com o magistrado, a declaração de Bolsonaro não causou um impacto generalizado na sociedade ou comprometeu a dignidade das jovens venezuelanas mencionadas. Ele considerou que as declarações do ex-presidente foram uma manifestação crítica da situação de exploração e vulnerabilidade social vivenciada pelos migrantes venezuelanos no contexto de crise econômica de seu país.
Everardo Neiva ainda acrescentou que a utilização indevida do instituto de danos morais coletivos sem a comprovação de lesão concreta e grave configura um desvirtuamento do instituto, conforme destacado pela doutrina e jurisprudência. ACP 0700923-71.2023.8.07.0013
Fonte: © Conjur
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