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Advogado ajuizou 927 ações em MG, 824 em 2024, contra uso indevido de contratos por pessoas hipervulneráveis.
O magistrado da 4ª vara Cível de Uberaba/MG, José Paulino de Freitas Neto, determinou a finalização de um processo contra uma empresa financeira, destacando sinais de litigância de má-fé e angariação ilegal de clientes pelo advogado encarregado da demanda. A sentença foi fundamentada em condutas que denotam abuso do direito de ação e manipulação indevida de informações pessoais dos requerentes.
Em sua decisão, o juiz ressaltou a importância de coibir práticas que possam comprometer a lisura do processo judicial e a integridade das partes envolvidas em litígios. A atuação responsável e ética dos profissionais do direito é essencial para garantir a efetividade do sistema judicial e a proteção dos direitos dos cidadãos. A demanda foi encerrada com base nos princípios da boa-fé processual e da preservação da dignidade das relações jurídicas.
Processo Judicial e Ações em Massa
Na decisão proferida, o juiz mencionou que o advogado em questão havia ajuizado 927 processos no Estado de Minas Gerais, sendo 824 deles iniciados somente em 2024, revelando um padrão de ajuizamento massivo de ações. Diversas dessas ações foram direcionadas contra instituições financeiras, solicitando a anulação de contratos. O magistrado notou que as petições iniciais eram frequentemente genéricas e semelhantes entre si, levantando suspeitas de que os processos foram iniciados sem a devida autorização ou conhecimento das partes envolvidas.
Outro aspecto recorrente entre os processos é que na maioria dos casos os ‘autores’ são indivíduos simples, com baixa escolaridade e de idade avançada, ou seja, pessoas hipervulneráveis, que muitas vezes não compreendem o propósito da ação e o conteúdo dos documentos que assinam, e em algumas situações nem mesmo têm ciência das ações movidas em seu nome.
Captação Indevida e Uso Indevido de Dados
Durante a tramitação do processo, relatos coletados indicaram que o advogado, ou representantes de seu escritório, teriam visitado residências de beneficiários do INSS, informando sobre descontos irregulares em benefícios previdenciários e oferecendo seus serviços para ajuizamento de ações. Em diversos casos, os supostos clientes eram indivíduos idosos, com baixa escolaridade e hipervulneráveis, que desconheciam os detalhes das ações movidas em seus nomes. O juiz ressaltou que o uso inadequado de dados pessoais, possivelmente obtidos de forma ilegal, constitui uma violação à privacidade e aos direitos assegurados pela LGPD.
As práticas do advogado foram consideradas uma forma de captação indevida de clientela, proibida pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, que veda a oferta de serviços profissionais que envolvam captação de clientes. Além do abuso do direito de ação, a decisão apontou para o assédio processual, caracterizado pelo ajuizamento de ações infundadas e repetitivas, que consomem recursos do Poder Judiciário e aumentam a lentidão na prestação jurisdicional.
Impacto Financeiro e Morosidade Processual
O NUMOPED – Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas e o CIJMG – Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais já haviam identificado o impacto financeiro considerável dessas práticas, com custos elevados para o Estado e prejuízos à eficiência do sistema judicial. A advocacia predatória, sem dúvida, gera um desperdício de recursos do Poder Judiciário, incluindo recursos de ‘mão de obra’, desperdiçando o tempo dos Magistrados e dos Servidores, que poderia ser empregado para a movimentação processual e resolução de litígios verdadeiramente legítimos.
Essa situação acaba contribuindo para o aumento dos índices de lentidão e congestionamento de processos, e consequentemente da eficácia e eficiência da prestação jurisdicional à sociedade, uma vez que a movimentação processual decorrente dessas demandas em massa é significativa. Diante dessas constatações, o juiz optou por extinguir o processo sem resolução de mérito, conforme os artigos 485, incisos IV e VI do CPC.
Fonte: © Migalhas
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