Ao tentar furtar em vara Criminal, réu é preso em flagrante. Audiência de custódia decide por prisão provisória, desabonando sua conduta social.
Uma ação de furto ocorrida em uma igreja merece ser fortemente repreendida, resultando em uma punição mais severa. Foi o que determinou o magistrado de Direito Fernando Cesar do Nascimento, da 1ª vara Criminal de Santos/SP, ao julgar um indivíduo que tentou subtrair dinheiro do velário. O furto em locais sagrados como esse é considerado um ato de extrema gravidade, exigindo medidas punitivas mais rigorosas.
O delito de roubo ou subtração em ambientes religiosos como igrejas não será tolerado pela justiça, conforme a decisão do juiz Fernando Cesar do Nascimento. A proteção do patrimônio e da tranquilidade dos fiéis é fundamental para a preservação da ordem social. Qualquer tentativa de furto em um velário ou local semelhante será tratada com a devida seriedade pelas autoridades competentes.
Homem é detido em flagrante por tentativa de furto em igreja do interior
No incidente, o acusado foi capturado em flagrante ao tentar subtrair doações do velário de uma igreja, utilizando um suporte de ferro de extintor para romper o cadeado do cofre. Ele foi confrontado por indivíduos presentes no local, incluindo o padre, logo após violar o cadeado, antes de conseguir obter o dinheiro. O furto foi interrompido antes de se concretizar, mas a ação foi suficiente para acarretar consequências legais.
Prisão preventiva é decretada em audiência de custódia
Após a prisão em flagrante, durante a audiência de custódia, foi determinada a prisão preventiva do indivíduo. No entanto, levando em consideração a ausência de violência no delito, e em conformidade com a recomendação 62/20 do CNJ, foi concedida a liberdade provisória ao acusado. A decisão judicial foi baseada em critérios específicos, visando garantir a segurança da sociedade e a regularidade do processo.
Condenação por tentativa de furto a cofre de igreja
O réu foi sentenciado por tentativa de furto ao cofre do velário de uma igreja. Durante o julgamento, o juiz reconheceu a comprovação da materialidade e autoria do delito, respaldado pelo boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão, laudo pericial do local e depoimentos colhidos, especialmente do padre e do guarda municipal. A pena-base foi estabelecida levando em conta os antecedentes criminais do acusado e a gravidade da ação.
Reprovação da conduta social do réu
Ao proferir a sentença, o magistrado destacou a conduta social do réu como um fator relevante. A escolha de uma igreja como alvo do furto foi considerada especialmente repreensível, demonstrando uma atitude prejudicial à comunidade local. O réu foi condenado a uma pena de reclusão e multa, com a possibilidade de recurso em liberdade. O valor da reparação dos danos materiais foi fixado conforme determinação legal. O réu terá a oportunidade de recorrer da decisão, respeitando os trâmites legais do processo em questão.
Fonte: © Migalhas
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