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Desembargador do TRF-4 determina, em liminar, execução provisória da delação premiada na Lava Jato com monitoramento eletrônico.
Ao perceber o exagero e a falta de proporcionalidade, o juiz Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ordenou, em caráter provisório, a remoção da tornozeleira eletrônica de um condenado da operação ‘lava jato’ que está em cumprimento de pena no regime aberto especial.
A decisão de retirar o equipamento de monitoramento foi baseada na análise da situação e das circunstâncias do condenado, respeitando os princípios da justiça e da razoabilidade. A remoção da tornozeleira eletrônica representa um passo importante no processo de ressocialização do indivíduo.
Decisão Judicial sobre Uso de Tornozeleira Eletrônica
Um acordo celebrado com o Ministério Público Federal estabeleceu o uso de tornozeleira eletrônica em diferentes fases do cumprimento da pena de um condenado. Inicialmente, ele permaneceu detido preventivamente por cinco meses, entre 2014 e 2015. Posteriormente, em 2017, deu-se início à execução provisória de suas penas em regime fechado. Em 2019, antes do trânsito em julgado, o indivíduo firmou um acordo de delação premiada com o MPF, que foi homologado pelo STJ no mesmo ano.
Progressivamente, o condenado avançou de regime, saindo do fechado para o fechado diferenciado e, em 2021, alcançando o semiaberto diferenciado, com a utilização de tornozeleira eletrônica. Além disso, ele foi designado para prestar serviços comunitários e fornecer relatórios trimestrais sobre suas atividades profissionais. Esse estágio do cumprimento de sua pena foi encerrado em abril passado.
A 12ª Vara Federal de Curitiba autorizou a progressão para o regime aberto diferenciado, mantendo, no entanto, o monitoramento eletrônico por meio da tornozeleira. A defesa alegou que essa imposição equivaleria à criação de um novo tipo de regime aberto, o que contraria a legislação vigente para casos desse tipo, como os da Operação Lava Jato.
Os advogados argumentaram que a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico é análoga à prisão em regime semiaberto, devido à restrição imposta ao direito de locomoção. O juiz responsável pelo caso destacou que o acordo de delação previa o uso de tornozeleira nos regimes fechado diferenciado e semiaberto diferenciado, mas não no regime aberto diferenciado. Nesta fase, o acordo determinava apenas que o colaborador permanecesse em casa aos fins de semana e feriados.
A decisão judicial permitiu que o juízo da execução penal determinasse a forma de fiscalização do cumprimento da pena. Embora tenha reconhecido a legitimidade do monitoramento eletrônico, o desembargador considerou a medida excessiva e desproporcional ao caso específico. Para ele, manter o equipamento instalado em tempo integral não se justifica, uma vez que a restrição de locomoção se restringe aos fins de semana e feriados.
A equipe do escritório TFV Advogados, liderada por Luis Carlos Dias Torres, atuou no caso. A decisão judicial pode ser consultada pelo número do processo 5010991-58.2024.4.04.0000.
Fonte: © Conjur
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