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No portal Metrópoles, empresários apoiadores afirmam que recorrerão se presidente Lula vencesse, diz jornalista Guilherme Amado.
Juiz de Direito Gilberto Gomes de Oliveira Junior, da 1ª vara Civel de Brusque/SC, ordenou a exclusão de uma reportagem do portal Metrópoles que, em agosto de 2022, expôs a existência de um grupo de WhatsApp de empresários apoiadores de Bolsonaro que defendiam um golpe caso o hoje presidente Lula vencesse as eleições daquele ano.
A decisão do magistrado foi baseada na alegação de que a reportagem violava a privacidade dos envolvidos, mesmo sendo uma matéria jornalística de interesse público. A remoção da reportagem gerou debates sobre a liberdade de imprensa e a censura judicial, levantando questões importantes sobre os limites da divulgação de informações sensíveis na era digital.
Decisão judicial censura reportagem e impõe indenização a empresário Luciano Hang
A recente decisão judicial envolvendo o portal Metrópoles e o colunista Guilherme Amado resultou na imposição de uma indenização de R$ 5 mil por danos morais ao empresário Luciano Hang, que moveu a ação. Em resposta, o Metrópoles anunciou sua intenção de recorrer da decisão.
Entenda que, na ação, Hang alegou que, em 17 de agosto de 2022, Guilherme Amado publicou uma matéria caluniosa no Metrópoles, acusando-o de apoiar um suposto ‘Golpe de Estado’. Hang argumentou que as imagens utilizadas foram fabricadas pelo próprio portal, e que a reportagem era falsa e tendenciosa, erroneamente o associando a um possível golpe em um grupo de empresários no WhatsApp caso o presidente Lula vencesse as eleições.
Durante a contestação, o Metrópoles defendeu que, de acordo com entendimento predominante do STJ, a imprensa não é obrigada a realizar uma investigação exaustiva a ponto de alcançar uma ‘verdade absoluta’.
O juiz responsável pelo caso, ao atender ao pedido de Luciano Hang, destacou a importância da liberdade de expressão em um Estado Democrático de Direito, porém salientou que essa liberdade não deve ser confundida com o direito de proferir agressões ou cometer abusos.
Na sua decisão, o magistrado concluiu que o Metrópoles veiculou notícias falsas e caluniosas sobre Hang, acusando-o de conduta antidemocrática sem apresentar provas. Ele afirmou que os comentários foram abusivos e intencionais.
Além disso, ressaltou que, embora a liberdade de opinião e expressão sejam protegidas, isso não se aplica quando a informação divulgada é falsa ou quando há exagero no uso das palavras.
Diante disso, o juiz determinou a remoção imediata da reportagem e condenou o portal ao pagamento da indenização de R$ 5 mil a Luciano Hang. O processo em questão é o 5010342-40.2022.8.24.0011. Confira a sentença para mais detalhes.
Fonte: © Migalhas
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