Juiz federal RN, Marco Bruno Miranda Clementino, critica considerar limites de 1831 como ‘interpretação hipócrita’.
Praia de Ipanema, localizada na Zona Sul do Rio de Janeiro Foto: Wilton Junior/Estadão / Estadão O Magistrado federal Marco Bruno Miranda Clementino da Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou, nesta segunda-feira, 10, que a taxa de ocupação de terrenos de marinha a imóveis é inconstitucional. A sentença surge em meio aos debates no Congresso sobre a Proposta de Emenda à Constituição 3/2022, popularmente conhecida como PEC das Praias, a proposta visa a privatização dos chamados terrenos de marinha, que consistem em faixas de terras pertencentes à União, com uma distância de aproximadamente 33 metros da maré alta.
A PEC das Praias tem gerado intensos debates e opiniões divergentes entre especialistas e políticos. A proposta de privatização dos terrenos de marinha, conforme o Projeto em discussão, pode ter impactos significativos no cenário imobiliário e ambiental do país. É importante analisar com cautela os desdobramentos dessa iniciativa e os possíveis desafios que a PEC pode enfrentar no Congresso Nacional.
Projeto de Emenda Constitucional (PEC) das Praias: Proposta de Transferência de Áreas Ocupadas
A PEC das Praias, que visa a transferência dos terrenos a seus ocupantes particulares mediante pagamento, tem gerado intensos debates e polêmicas. A proposta de transferência de áreas ocupadas pelos Estados e municípios de forma gratuita tem levantado questionamentos sobre sua viabilidade e impactos.
Notícias recentes abordam diferentes perspectivas em relação à PEC das Praias. Em uma delas, Flávio Bolsonaro nega qualquer envolvimento financeiro com a proposta, afirmando que não está recebendo dinheiro de Neymar em relação a esse assunto. Por outro lado, especialistas alertam para os possíveis colapsos ambientais que as obras decorrentes da PEC das Praias podem causar nos biomas costeiros.
Uma decisão judicial em Pernambuco também trouxe à tona a discussão sobre a PEC das Praias, ao barrar a demolição de um muro em uma praia de Ipojuca. O debate sobre a constitucionalidade da legislação ganha destaque, com argumentos de que a delimitação dos limites litorâneos com base em dados históricos do Império é questionável.
O conceito de preamar, como o ponto mais alto da maré, e preamar médio, representando a média relativa a um período específico, tem sido central nas discussões sobre a caracterização dos terrenos de marinha. A definição da linha do preamar médio de 1831 para cada centímetro do litoral brasileiro é descrita como um desafio técnico complexo, considerando a falta de registros históricos precisos.
Um juiz argumenta que a interpretação das demarcações feitas em épocas passadas, com instrumentos menos precisos, é questionável. A ideia de resgatar historicamente a linha do preamar médio de quase dois séculos atrás em um litoral extenso como o brasileiro é vista como hipócrita, dada a escassez e imprecisão dos registros disponíveis naquela época.
Diante desses argumentos e debates, a PEC das Praias continua sendo um tema controverso, que levanta questões sobre a legalidade, viabilidade e impactos ambientais de sua implementação. A discussão sobre a transferência de áreas ocupadas e a definição dos limites litorâneos permanece em destaque, com diferentes atores defendendo suas posições e interpretações sobre o assunto.
Fonte: @ Terra
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