Jornalista José Roberto Dias Guzzo condenado por difamação contra esposa de Chico Buarque, beneficiária, implicada em corrupção no BNDES. Usou desqualificada linguagem, atacou reputação, partes esquema corrupção. Penalidade: prisão aberta, multa de vinte e três dias, indenização danos morais.
Via @portalmigalhas | O comunicador João Carlos Silva foi sentenciado por difamação contra Amanda Ferreira, jurista, docente, consultora internacional da Petrobras e cônjuge de Caetano Veloso.
Essa atitude de difamação é inaceitável e pode resultar em graves consequências legais, como a acusação de calúnia.
Artigo Difamatório e Condenação por Calúnia
A juíza de Direito Suzana Jorge de Mattia Ihara, da 1ª vara Criminal de Santana, em São Paulo/SP, estabeleceu a punição em quatro meses de prisão em regime aberto, substituída pelo pagamento de 23 salários mínimos, juntamente com indenização por danos morais de R$ 10 mil. Proner entrou com queixa-crime após Guzzo divulgar, em fevereiro de 2023, um artigo intitulado ‘Amigos de Lula atacam o erário com a voracidade de um cardume de piranha’ no jornal ‘O Estado de S.Paulo’. No texto, o jornalista fez menção indireta a Proner ao mencionar a ‘esposa de Chico Buarque‘ como beneficiária de um cargo de assessoria no BNDES, insinuando que sua nomeação foi indevida e desqualificada.
Implicações da Difamação e Reputação Afetada
A advogada argumentou que o artigo atacou sua reputação, atribuindo-lhe ações que desvalorizavam sua competência profissional e a retratavam como parte de um esquema de corrupção. Na sentença, a juíza destacou que o crime de difamação não requer a alegação de uma falsidade, mas sim a simples ofensa à reputação da vítima. Salientou que a linguagem utilizada por Guzzo no artigo, como ‘assalto geral às bocas da máquina pública’, ‘cardume de piranha’ e ‘atacam o erário com voracidade’, ultrapassou o direito à liberdade de expressão e atingiu diretamente a honra de Proner.
Consequências Legais e Defesa da Vítima
Com base nas evidências e depoimentos apresentados, a magistrada condenou José Roberto Dias Guzzo à pena de prisão em regime aberto, substituída pelo pagamento de vinte e três dias-multa, calculados com base no valor de um salário mínimo, além de uma indenização por danos morais no montante de R$ 10 mil. ‘As expressões possuem conotação negativa e não se resumem a uma simples crítica à escolha da querelante em cargo no BNDES. Elas vão além e não se restringem ao caráter meramente informativo da imprensa’, afirmou a juíza. A advogada criminal Maíra Fernandes, do escritório Maíra Fernandes Advocacia, defendeu a vítima.
Processo: 1015540-68.2023.8.26.0001
Veja a sentença.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/407503/jornalista-e-condenado-por-difamar-advogada-esposa-de-chico-buarque
Fonte: © Direto News
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