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Dizer que uma deputada é seguida por uma seita de doentes de extrema-direita vai além da liberdade de expressão, configurando-se como crime de difamação. Foi essa a conclusão do magistrado Gustavo Oliveira, da Vara Criminal de São Paulo, ao julgar o comunicador Pedro Silva por difamação contra a senadora Maria Santos (PSD-RJ).
No segundo caso, o réu foi acusado de calúnia e injúria por suas declarações públicas. O juiz Rodrigo Almeida, da 2ª Vara Criminal de Brasília, considerou que as afirmações do réu ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, causando danos à imagem e reputação da parlamentar. O réu foi condenado a indenizar a senadora por danos morais.
Deputada Federal Carla Zambelli: Acusada de Apontar Arma para Jornalista Condenado por Difamação
Carla Zambelli, parlamentar conhecida, foi acusada de apontar uma arma para um jornalista condenado por difamação. O incidente ocorreu em 29 de outubro de 2022, às vésperas do segundo turno das eleições presidenciais. Na ocasião, a deputada perseguiu o jornalista em São Paulo, ameaçando-o com a arma em punho.
Posteriormente, o jornalista escreveu um artigo no site Diário do Centro do Mundo (DCM), alegando que Zambelli estava envolvida em problemas, quando na verdade estava em ascensão. Ele a descreveu como parte de um grupo extremista que cometia atrocidades repetidamente.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que a ação movida contra o jornalista não estava diretamente ligada ao confronto anterior entre a deputada e o réu. O magistrado esclareceu que o processo se referia a um possível crime contra a honra cometido posteriormente por Luan Araújo, como desdobramento do incidente anterior.
No mérito, o juiz considerou que o jornalista cometeu difamação ao publicar o texto que resultou no processo. Ele apontou que o conteúdo do artigo prejudicou a reputação e a imagem da vítima, violando sua honra objetiva. Araújo foi condenado a oito meses de detenção e multa, em regime aberto, substituída pela prestação de serviços à comunidade.
A defesa da deputada federal foi conduzida pelo advogado Daniel Bialski. A decisão pode ser consultada no Processo 1028497-51.2023.8.26.0050.
Fonte: © Conjur
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