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IRPJ e CSLL incidem sobre valor de crédito tributário compensável, com prévia habilitação pela efetiva homologação de decisões favoráveis.
O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são tributos que devem ser pagos pelas empresas no Brasil. A apuração do IRPJ e da CSLL é feita com base no lucro real, presumido ou arbitrado, e as alíquotas variam de acordo com a atividade da empresa.
Além disso, é importante destacar que o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido são fundamentais para a arrecadação de recursos pelo governo, contribuindo para o financiamento de políticas públicas e investimentos em diversas áreas. As empresas devem estar atentas às regras e prazos estabelecidos para o pagamento do IRPJ e da CSLL, a fim de evitar penalidades e garantir a regularidade fiscal de seus negócios.
Decisão do STJ sobre IRPJ e CSLL antes da homologação do crédito tributário
O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, abordou a questão da incidência de IRPJ e CSLL sobre o valor de crédito tributário antes da homologação pela Fazenda. A 2ª Turma do STJ definiu o marco temporal para a cobrança desses impostos em situações em que contribuintes obtêm decisões favoráveis por pagamentos indevidos de impostos.
Em um caso envolvendo uma indústria de embalagens, que conseguiu na Justiça o direito de compensar R$ 28,2 milhões pagos indevidamente, a discussão girou em torno do momento em que a Fazenda poderia incluir esse montante na base de cálculo dos tributos. Enquanto o contribuinte defendia a inclusão somente após a homologação da compensação, a 2ª Turma do STJ decidiu de forma contrária.
O ministro Francisco Falcão argumentou que o marco temporal para a incidência dos impostos é anterior, sendo o pedido de prévia habilitação do crédito tributário. Segundo ele, a decisão judicial reconhece o direito à compensação, mas não define o valor a ser compensado, o que impede a imediata incidência do IRPJ e da CSLL.
A disponibilidade econômica e jurídica da renda, necessária para a cobrança desses tributos, só ocorre a partir da prévia habilitação do crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado. A homologação posterior é parte do processo para reconhecimento do crédito, que deve ser declarado pelo contribuinte e submetido à homologação.
O ministro ressaltou que a homologação não interfere na certeza e liquidez do crédito a compensar, sendo o deferimento do pedido de prévia habilitação o momento em que se constata a disponibilidade jurídica do acréscimo patrimonial. Assim, o IRPJ e a CSLL incidirão após esse deferimento, permitindo a entrega da declaração de compensação, sujeita à homologação pela Fazenda Nacional.
Essa decisão reforça a importância de seguir os trâmites legais para a compensação tributária, garantindo a segurança jurídica e econômica para ambas as partes envolvidas.
Fonte: © Conjur
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