Reparação por dano moral não depende da dependência econômica da vítima de acidente de trabalho, afetando o núcleo familiar básico em ricochete, segundo o Tribunal Superior do Trabalho, em casos da indústria de cimento.
A busca por indenização por danos morais não está condicionada à dependência econômica em relação à vítima de acidente de trabalho. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade dos irmãos de um caldeireiro de uma indústria de São Miguel dos Campos (AL) para buscar indenização na Justiça do Trabalho.
Essa decisão é um importante passo para garantir que as famílias das vítimas de acidentes de trabalho recebam a compensação que merecem. Além disso, é fundamental que as empresas sejam responsabilizadas por seus atos e que os trabalhadores sejam protegidos de forma eficaz. A reparação por danos morais é um direito fundamental que deve ser respeitado e garantido em todos os casos. A Justiça do Trabalho tem um papel crucial nesse processo.
Indenização por Dano Moral: Um Direito dos Familiares
Um caso recente no Tribunal Superior do Trabalho (TST) destacou a importância da indenização por dano moral para os familiares de um trabalhador que morreu em um acidente de trabalho. O caldeireiro, que trabalhava em uma indústria de cimento, faleceu após um galpão desabar sobre ele e outros dois trabalhadores. O acidente ocorreu em maio de 2017, e três meses depois, seus cinco irmãos ajuizaram uma ação trabalhista pedindo indenização por danos morais.
A empresa, na contestação, alegou que não havia comprovação de dependência dos irmãos do caldeireiro junto ao INSS, e portanto, eles não poderiam ser parte na ação. No entanto, o primeiro grau condenou a empresa a indenizar os irmãos em R$ 150 mil pelo chamado dano em ricochete, que atinge pessoas ligadas à vítima. A sentença foi posteriormente reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), que entendeu que o dever de indenizar pela dor moral deve se restringir aos herdeiros necessários do trabalhador — pais, filhos e esposa.
O relator do caso no TST, o ministro Dezena da Silva, discordou da decisão do TRT e afirmou que a dependência econômica não precisa ser comprovada, pois os irmãos compõem o núcleo familiar básico. Nesse caso, o abalo moral é presumido. Segundo ele, a jurisprudência majoritária do TST é de que os integrantes do núcleo familiar do trabalhador vitimado são legitimados para propor ação indenizatória por dano moral decorrente da perda de um ente familiar.
Compensação e Ressarcimento: Direitos dos Familiares
A decisão unânime do TST destacou a importância da compensação e do ressarcimento para os familiares de um trabalhador que morreu em um acidente de trabalho. A indenização por dano moral é um direito fundamental dos familiares, e não deve ser limitado apenas aos herdeiros necessários. A reparação por danos morais é um direito que visa compensar a dor e o sofrimento causados pela perda de um ente familiar.
No caso em questão, os irmãos do caldeireiro tiveram seu direito à indenização por dano moral reconhecido pelo TST. A decisão do tribunal destacou a importância da indenização como uma forma de compensação e ressarcimento para os familiares. A indenização por dano moral é um direito que visa reparar a dor e o sofrimento causados pela perda de um ente familiar, e não deve ser limitado apenas aos herdeiros necessários.
A decisão do TST também destacou a importância da jurisprudência majoritária do tribunal, que é de que os integrantes do núcleo familiar do trabalhador vitimado são legitimados para propor ação indenizatória por dano moral decorrente da perda de um ente familiar. A indenização por dano moral é um direito fundamental dos familiares, e deve ser reconhecido e respeitado.
Fonte: © Conjur
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