Irmão de trabalhador falecido em acidente de trabalho receberá R$ 150 mil por dano moral, em relação ao vínculo empregatício e responsabilidade civil do empregador, que não ofereceu seguro de vida, aumentando o risco acentuado.
A 2ª vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo concedeu uma indenização por dano moral ao irmão de um motorista de aplicativo que foi vítima de um trágico acidente durante o transporte de passageiros, enquanto prestava serviços para a Uber. Esse caso chama a atenção para a importância da segurança dos motoristas de aplicativos.
O irmão do motorista, que compartilhava a mesma residência, foi contemplado com uma indenização no valor de R$ 150 mil. A decisão da justiça destaca a responsabilidade da empresa de aplicativos, como a Uber, em garantir a segurança de seus motoristas e passageiros. Além disso, a sentença também ressalta a importância da aplicativo em promover a segurança no transporte de passageiros, e a necessidade de medidas mais eficazes para proteger os motoristas de aplicativos, como o motorista em questão, que perdeu a vida durante o serviço. A segurança é um direito fundamental.
Uber é condenada a indenizar irmão de motorista morto em serviço
De acordo com os autos do processo, o roubo foi anunciado durante o percurso e os criminosos mantiveram a vítima em cativeiro por aproximadamente duas horas antes de assassiná-la. Em sua defesa, a Uber argumentou que a relação com o motorista era de natureza comercial, sem vínculo empregatício. A empresa afirmou que, em solidariedade à família, pagou um seguro de R$ 100 mil ao pai e à viúva do falecido, sem reconhecer culpa. A empresa também apontou uma cláusula no contrato de seguro que previa quitação geral por danos materiais e morais decorrentes do incidente.
Para a juíza do Trabalho Sandra dos Santos Brasil, ficou claro que a Uber dirige a atividade econômica e, portanto, deve assumir tanto os lucros quanto os riscos. A magistrada ressaltou que o motorista estava sujeito a riscos de violência, com exposição de seu patrimônio, integridade física e vida. Quanto ao argumento da empresa de que a segurança pública é responsabilidade do Estado, a juíza destacou que isso não exclui a responsabilidade civil da Uber, ‘que decorre do risco acentuado próprio da atividade empresarial’.
Responsabilidade civil da Uber
Em relação ao seguro contratado pela empresa, a sentença observou que não parece ‘crível que se trate de benevolência, mas reflexo da responsabilidade que a ré tem perante seus ‘motoristas parceiros”. A decisão também aplicou o artigo 927 do Código Civil, que impõe a obrigação de reparação de danos, independentemente de culpa, quando a atividade desenvolvida implicar riscos para terceiros. A juíza também afirmou que não é necessário declarar vínculo de emprego, pois a relação de trabalho é ‘incontroversa e contextualiza o infortúnio’.
A juíza considerou legítimo o pedido de reparação do irmão do trabalhador, explicando que a indenização por dano moral em ricochete ‘caracteriza-se pelo direito personalíssimo de quem conviveu intimamente com o falecido de postular indenização pelo dano moral decorrente das circunstâncias em que ocorreu o falecimento’. Ela acrescentou que o valor da vida não é compensável entre os membros da família, afastando a alegação de que o pagamento do seguro ao pai e à viúva teria reparado totalmente o dano sofrido. Por fim, destacou que esse instituto tem regras próprias, independentemente de habilitação junto à Previdência Social.
Fonte: © Migalhas
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