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Débito da 2ª parcela da taxa de custódia para investidores de títulos públicos. Valor necessário no saldo para custódia do Tesouro na Bolsa de Valores.
A taxa de custódia do Tesouro Direto é um valor cobrado aos investidores que detêm títulos dessa categoria. A B3 (Bolsa de Valores de São Paulo) é responsável pela custódia dos investimentos, cobrando esse encargo para cobrir os custos de manutenção dos títulos, bem como para administrar as transações e informações relacionadas aos saldos na plataforma do Tesouro Direto.
O valor devido referente à taxa de custódia deve ser pago regularmente pelos investidores, garantindo assim a continuidade dos serviços prestados pela B3. É importante estar ciente dessa cobrança e manter o pagamento em dia para usufruir de todos os benefícios oferecidos pelo Tesouro Direto.
Taxa de Custódia: Entenda as Cobranças e Valores devidos
A taxa de custódia é um encargo que os investidores precisam estar cientes, pois incide sobre o saldo total das aplicações, tanto no Tesouro Direto quanto na Bolsa de Valores. Essa cobrança ocorre duas vezes ao ano, sendo 0,10% no primeiro dia útil de janeiro e 0,10% no primeiro dia útil de junho. No total, representa 0,2% ao ano sobre o saldo total das aplicações.
É importante ressaltar que todos os investidores que possuem títulos do Tesouro Direto estão sujeitos a essa taxa de custódia, exceto os aportes de até R$ 10 mil no Tesouro Selic, que são isentos do pagamento. Qualquer valor que ultrapasse esse montante está sujeito a esse encargo.
O valor referente à taxa de custódia é debitado diretamente da conta do investidor na corretora responsável pelas aplicações no Tesouro. Diferentemente do Imposto de Renda, essa taxa não é retida na fonte, portanto é fundamental que o valor devido esteja disponível na conta para evitar multas ou a venda de ativos para cobrir a despesa.
Caso o valor devido seja inferior a R$ 10, ele será acumulado para o semestre seguinte ou para a data de encerramento, o que ocorrer primeiro. Em eventos de custódia ou venda antecipada, a taxa será cobrada independentemente do montante mínimo estabelecido.
Além das cobranças semestrais para quem possui investimentos, a taxa de custódia também é debitada em situações como resgates do principal, pagamento de juros, venda antecipada dos títulos e encerramento da posição. É essencial estar atento a esses detalhes para evitar surpresas e garantir a manutenção adequada das aplicações financeiras.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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