INSS paga benefício para diaristas. Veja como contribuir para garantir seu salário de contribuição como categoria contribuinte e emitir GPS.
INSS pode realizar o pagamento de benefício para quem é diarista. Saiba como contribuir para ficar assegurado pela Previdência Social
Marcos Silva, 35 anos, começou a trabalhar como diarista depois de não conseguir mais se recolocar no mercado de trabalho após ser demitido de seu emprego como empregado doméstico. Mesmo como contribuinte individual, Marcos decidiu se cadastrar no INSS para garantir sua aposentadoria no futuro. ‘É importante garantir minha contribuição como diarista para ter direito aos benefícios previdenciários’, afirmou.
Diaristas independentes no mercado de trabalho
Pelo Brasil a fora, muitas pessoas como a Diarista Daiane se encontram atuando de forma independente no mercado de trabalho. Por isso, é importante destacar para o contribuinte a necessidade de arrecadar por conta própria a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), garantindo assim diversos direitos que serão explicados logo a seguir.
Conceito de diarista: é aquela pessoa que trabalha sem vínculo empregatício, ou seja, sem a carteira de trabalho assinada por empresa ou família. E, diferente do empregado doméstico, trabalha até duas vezes na semana para a mesma pessoa, família ou estabelecimento, pois mais do que isso configura vínculo empregatício.
No INSS, a diarista se enquadra na categoria de segurado obrigatório contribuinte individual. Tal categoria inclui empresários e trabalhadores autônomos, ou seja, aqueles que trabalham ‘por conta própria’, abrangendo também todo e qualquer trabalhador que não se enquadre nas outras categorias de segurados obrigatórios da Previdência Social.
A diarista pode contribuir de duas formas: 20% do salário de contribuição ou 11% do salário mínimo. O salário de contribuição é basicamente a remuneração recebida no mês, respeitando-se o valor mínimo de um salário-mínimo, e o valor máximo do teto dos benefícios pagos pelo INSS, que é corrigido anualmente e em 2023 está em R$ 7.507,49.
Com a arrecadação em dia e cumprindo os requisitos necessários, a diarista terá direito aos benefícios previdenciários, como benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), salário-maternidade, aposentadoria, dentre outros. É importante destacar que na opção de 11% do salário mínimo, o cidadão não terá direito à emissão de Certidão por Tempo de Contribuição e nem à Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Contribuição para o INSS: como efetuar o pagamento?
Para realizar a arrecadação da contribuição, basta acessar o site ou aplicativo do Meu INSS, e, em serviços sem senha, selecionar a opção Emitir Guia de Pagamento (GPS) para a categoria contribuinte individual e incluir o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador). Após a confirmação de dados pessoais, o cidadão deverá selecionar a data de pagamento e o código de contribuição desejado. As opções disponíveis para a diarista são 1007 (Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal) e 1163 (Contribuinte Individual – Opção 11%).
Fonte: © R7 Rádio e Televisão Record S.A
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