INSS: Pensão por Morte Rural para dependentes do trabalhador rural, sem mão de obra assalariada permanente. Benefício depende da idade e tipo de beneficiário, qualidade de segurado.
As mudanças na concessão da Pensão por Morte Rural pelo INSS têm impacto direto nos beneficiários do trabalhador rural que vier a falecer. O benefício é destinado aos dependentes do segurado especial, que é o trabalhador rural, pescador artesanal e índio que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada permanente.
O INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, é responsável pela concessão do benefício que é devido apenas aos dependentes do trabalhador rural que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente (for declarado oficialmente morto). Essas alterações têm impacto direto na vida dos beneficiários, tornando importante estar sempre atualizado sobre as mudanças nas regras de concessão.
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Novos procedimentos para atendimento à distância do INSS
O atendimento à distância do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem se mostrado muito eficiente nos últimos tempos.
A duração do benefício é variável conforme a idade e o tipo de beneficiário.
Requisitos para conceder o benefício
Para o cônjuge, o companheiro, o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia:
A duração será de 4 meses contados a partir do óbito (morte).
A duração será variável conforme a tabela abaixo.
Os dependentes que comprovarem que o falecido possuía qualidade de segurado do INSS na data do falecimento.
Os dependentes também terão que comprovar:
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Detalhes sobre a concessão da Pensão por Morte Rural
O benefício é devido aos dependentes do trabalhador rural que vier a falecer.
Benefício destinado aos dependentes do segurado especial, que é o trabalhador rural, pescador artesanal e índio que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada permanente.
O benefício é devido apenas aos dependentes do trabalhador rural que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente (for declarado oficialmente morto).
O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.
A duração do benefício é variável conforme a idade e o tipo de beneficiário.
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