Complementação de inscrições postergadas do Fies 2024 deve ser feita entre 22 e 24 de janeiro na página do FiesSeleção, de acordo com o Edital nº da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento, por meio do agente financeiro e Cadastro Único.
Com o objetivo de acessar o Fies, é necessário realizar inscrição no programa. O Fies é uma política pública que oferece financiamento para estudantes em cursos superiores. Este financiamento é concedido por meio de um processo seletivo, com base no Índice Familiar de Renda (IFR). O Fies é uma alternativa para o financiamento estudantil, pois oferece recursos financeiros para a realização de cursos de graduação e pós-graduação. Neste contexto, é importante ressaltar que o Fies é um programa que visa promover a inclusão social e a igualdade de oportunidades para os estudantes.
O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é um programa do Ministério da Educação que visa oferecer financiamento para estudantes em cursos superiores. O programa é realizado em parceria com instituições financeiras, que concedem empréstimos para os estudantes. Neste contexto, é importante destacar que o Fies é um programa que visa promover a inclusão social e a igualdade de oportunidades para os estudantes. Com o objetivo de acessar o Fies, é necessário realizar inscrição no programa. Os estudantes que tiveram as inscrições com conclusão prorrogada, referentes aos dois processos seletivos do Fies em 2024, deverão complementar a inscrição até 24 de janeiro na página do Fies Seleção.
Fundamentos do Fies em Pretensão Social
O cronograma do Fies social está disponível no Edital nº 1/2025, presente no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. A íntegra da legislação do Fies pode ser consultada na página da página do Fies Seleção, disponibilizado no mesmo portal. Para completar o financiamento, é necessário atender aos outros requisitos, prazos e procedimentos para a concessão do Fundo de Financiamento Estudantil, conforme previsto em edital.
A complementação da inscrição deve ser validada na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior por meio da entrega física ou eletrônica da documentação exigida. Essa validação deve ser feita a partir do dia seguinte à complementação da inscrição e em até cinco dias úteis.
O estudante também precisa validar suas informações junto a um agente financeiro no prazo de até dez dias, contados a partir do terceiro dia útil após a validação da inscrição pela CPSA. A contratação poderá ser realizada de forma digital ou presencial, mas dependerá da disponibilidade do agente financeiro.
Os candidatos pré-selecionados para as vagas do Fundo de Financiamento Estudantil Social nos processos seletivos referentes ao primeiro ou ao segundo semestres de 2024 ficam dispensados da comprovação da renda familiar junto à CPSA. No entanto, devem comparecer à comissão para validação das demais informações nos mesmos prazos dos outros estudantes.
O Fies Social reserva 50% das vagas para os candidatos com renda familiar per capita de até meio salário mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) na situação de ativos. No caso dessas pessoas, também será possível solicitar a contratação do financiamento de até 100% dos encargos educacionais.
Instituído pela Resolução nº 58/2024, o Fies Social visa retomar o papel social do programa, destinado a atender às necessidades de estudantes de baixa renda. Dessa forma, vem cumprir um papel transformador na sociedade ao oferecer melhores condições para a obtenção de financiamento estudantil.
Requisitos do Fundo de Financiamento Estudantil
O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC que foi instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderiram à política e possuem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Pode se inscrever no Fies quem tiver participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010 e tiver obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos, bem como nota superior a zero na redação. Também é necessário possuir renda familiar mensal bruta por pessoa de até três salários mínimos.
Processo de Inscrição do Fundo de Financiamento Estudantil
As inscrições do Fundo de Financiamento Estudantil foram postergadas. O cronograma do processo está disponível no Edital nº 1/2025. Para fazer a inscrição, é necessário atender aos demais requisitos, prazos e procedimentos para a concessão do financiamento, conforme previsto em edital.
A partir da publicação do edital, os candidatos devem se inscrever no Portal do Fies, onde encontrarão as informações necessárias para prosseguir com o processo. Além disso, é importante verificar a página do Fies Seleção para obter mais detalhes sobre o processo de seleção.
Os candidatos precisam validar suas informações junto a um agente financeiro no prazo de até dez dias, contados a partir do terceiro dia útil após a validação da inscrição pela CPSA. A contratação poderá ser realizada de forma digital ou presencial, mas dependerá da disponibilidade do agente financeiro.
Os candidatos pré-selecionados para as vagas do Fies Social nos processos seletivos referentes ao primeiro ou ao segundo semestres de 2024 ficam dispensados da comprovação da renda familiar junto à CPSA. No entanto, devem comparecer à comissão para validação das demais informações nos mesmos prazos dos outros estudantes.
O Fies Social reserva 50% das vagas para os candidatos com renda familiar per capita de até meio salário mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) na situação de ativos. No caso dessas pessoas, também será possível solicitar a contratação do financiamento de até 100% dos encargos educacionais.
Fonte: © MEC GOV.br
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