A escolha, pela Cogepac, de recursos especiais para julgamento repetitivo não suspende automaticamente processos de controvérsia jurídica ou execução coletiva.
A escolha, pela Comissão Gestora de Precedentes (Cogepac), de recursos especiais apontados para julgamento pelo rito dos repetitivos não acarreta na interrupção automática dos processos com a mesma questão jurídica que estejam em andamento no tribunal.
No entanto, é importante ressaltar que a análise dos casos repetitivos pela Cogepac tem o objetivo de estabelecer precedentes que possam orientar futuras decisões judiciais, evitando assim a necessidade de reexame constante de situações semelhantes.
Decisão da 2ª Turma do STJ sobre Execução Coletiva e Individual
O entendimento foi reafirmado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar embargos de declaração da União em relação a um recurso especial que abordou os efeitos da coisa julgada em execução coletiva e suas implicações nas execuções individuais subsequentes. Ao modificar o acórdão de segundo grau e ordenar o prosseguimento de uma execução individual contra a União, o colegiado concluiu que, uma vez que a autora não participou da ação coletiva como litisconsorte e não solicitou a suspensão da ação individual, a coisa julgada formada no processo coletivo não teria efeito sobre ela.
Nos embargos de declaração, a União argumentou que, dado que a Cogepac do STJ já havia selecionado alguns recursos especiais para possível julgamento sob o rito dos repetitivos, todos os processos semelhantes em andamento na corte deveriam ter sido automaticamente suspensos. O ministro Teodoro Silva Santos, relator do caso, mencionou decisões anteriores do STJ para mostrar que, devido à ausência de previsão legal, não seria viável atender ao pedido de suspensão de processos simplesmente com base na indicação de recursos candidatos ao julgamento especializado.
Essas questões jurídicas envolvendo a execução coletiva e individual, bem como a controvérsia em torno da suspensão automática de processos, são temas recorrentes nos tribunais superiores. A análise cuidadosa dessas situações é fundamental para garantir a correta aplicação do direito e a proteção dos direitos das partes envolvidas em litígios dessa natureza.
Com informações fornecidas pela assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça, é possível observar a complexidade das discussões jurídicas que permeiam casos como esse. O acórdão REsp 2.027.768 oferece insights importantes sobre as nuances da jurisprudência relacionada a essas questões específicas.
Fonte: © Conjur
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