Juiz Substituto de Ceilândia 1ª Vara Cívil condenou homem por conduta ilícita: nexo de causalidade – imprudente cruzamento, vermelho sinal, trajetória integração, danos psíquicos-integridade moral, homicídio culposo (embriaguez), Código Brasileiro de Trânsito – sentença penal.
Termos: conduta ilícita, nexo de causalidade, imprudente, sinal vermelho, cruzamento, trajetória, integridade moral, integridade psíquica, dano psicológico, homicídio, culposo, embriaguez, Código Brasileiro, sentença penal.
Via @tjdftoficial | O Juiz Substituto da 1ª Vara Cível de Ceilândia determinou que o réu pagasse uma indenização de R$ 250 mil aos pais do motociclista atropelado e falecido em dezembro de 2019.
A decisão judicial garantiu a indenização por danos morais aos familiares da vítima, buscando proporcionar uma reparação justa diante do ocorrido. conduta dos magistrados
Discussão sobre a Indenização por Acidente de Trânsito
Ficou devidamente comprovado que o condutor do veículo envolvido no acidente estava sob efeito de álcool no momento da colisão. Os familiares da vítima fatal relatam que o incidente ocorreu em um cruzamento da Avenida Elmo Serejo, em Ceilândia, quando o motorista, desrespeitando o sinal vermelho, cruzou a trajetória da motocicleta conduzida pelo filho das vítimas. Eles destacam os danos psicológicos sofridos e o dano moral passível de indenização.
O réu alega a culpa da vítima, especialmente por não estar respeitando os limites de velocidade da via, além de afirmar que o filho das vítimas também havia ingerido álcool. Ele ressalta que a motocicleta estava com a documentação irregular perante o Detran/GO. No contexto do processo penal em que foi condenado por homicídio culposo, o réu menciona que houve uma revisão criminal com redução da pena inicialmente imposta.
O réu solicita a redução da indenização, argumentando sobre suas condições financeiras. Segundo a análise do juiz no processo penal 0724079-26.2020.8.07.0003, o réu foi condenado por homicídio culposo e embriaguez ao volante, ambos crimes tipificados no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A sentença destaca que o acidente foi resultado da conduta imprudente do réu, que avançou o sinal vermelho após ingerir álcool. O juiz ressalta que a causa determinante do acidente, que resultou na morte da vítima, foi a infração cometida pelo réu ao desrespeitar o sinal de trânsito.
No entendimento do magistrado, não cabe discutir a culpa do acusado no acidente de trânsito na esfera cível, pois essa questão já foi devidamente analisada no processo criminal correspondente. Cabe aos herdeiros da vítima buscar a reparação do dano.
Para estabelecer a responsabilidade civil, é necessário comprovar a conduta ilícita, o dano e o nexo de causalidade entre ambos. O juiz destaca que há elementos que corroboram as alegações da parte autora, especialmente a sentença penal condenatória do réu.
Além disso, o juiz observa que a perda de um ente querido resulta em um sofrimento de natureza extrapatrimonial, afetando a integridade moral e psíquica do indivíduo. A morte prematura e trágica do filho das vítimas, causada pela conduta imprudente do réu sob influência de álcool, resulta em um dano moral indenizável.
O valor da indenização foi fixado em R$ 500 mil, porém, devido à infração cometida pela vítima no momento do acidente, o valor foi reduzido pela metade, para R$ 250 mil. Há possibilidade de recurso disponível. Para mais informações, consulte o processo no PJe.
Fonte: © Direto News
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