ouça este conteúdo
Duas empresas do ramo de cosméticos pagarão R$ 10 mil por práticas abusivas e exposição vexatória.
Via @portalmigalhas | Duas companhias do ramo de beleza compensarão em R$ 10 mil por prejuízos emocionais a uma supervisora que afirmou ter sido submetida a métodos abusivos de liderança. A funcionária descreveu que a gestão estressante envolvia a divulgação constrangedora dos objetivos e emprego de fantasias em encontros.
A colaboradora também denunciou que os trajes utilizados nas reuniões eram inadequados e desconfortáveis, contribuindo para um ambiente de trabalho hostil. A prática de impor certas vestimentas como parte do ambiente corporativo foi considerada desrespeitosa e desagradável pela equipe. práticas abusivas
Decisão do Tribunal Regional do Trabalho sobre Práticas Abusivas em Reuniões
Uma recente decisão da 6ª turma do TRT da 3ª região expôs práticas abusivas de uma empresa em relação ao uso de fantasias por seus funcionários durante reuniões trimestrais. A liderança da empresa foi acusada de configurar abuso ao expor os resultados das vendas em um ranking com cores, sendo a cor vermelha utilizada para destacar os funcionários que não atingiam as metas estabelecidas.
Durante o processo, uma testemunha confirmou as alegações, descrevendo como os funcionários eram humilhados com expressões ofensivas e obrigados a usar fantasias escolhidas pelo gerente de vendas. Segundo o relato da testemunha, as fantasias tinham como finalidade estimular as vendas e eram usadas nas reuniões de vendas.
A representante da empresa admitiu a realização das reuniões trimestrais, onde os resultados das vendas eram apresentados em planilhas coloridas de acordo com o desempenho individual. No entanto, ela alegou não ter conhecimento se a reclamante havia sido exposta negativamente durante essas ocasiões.
O juízo da vara do Trabalho de Ponte Nova/MG considerou que a conduta da empresa ultrapassava os limites do poder diretivo, caracterizando abuso. A sentença reconheceu a exposição pública indevida e outras violações aos direitos da trabalhadora, incluindo a imposição do uso de fantasias.
Após a empresa recorrer da decisão, o desembargador relator, Jorge Berg de Mendonça, enfatizou que a simples cobrança de metas não configura tratamento desrespeitoso. No entanto, baseado nas provas apresentadas, concluiu que as práticas da empresa, como a exposição dos resultados em rankings com cores, as humilhações e a imposição do uso de fantasias, caracterizavam abuso.
Diante disso, o Tribunal manteve a condenação, determinando que as empresas paguem solidariamente uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A decisão reforça a importância da gestão adequada e respeitosa no ambiente de trabalho, evitando práticas abusivas e exposições vexatórias.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo