Reforma tributária cria impostos CBS e IBS, substituindo PIS/Cofins, ICMS e ISS.
A sanção da lei que regulamenta a reforma tributária pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na última quinta-feira (16), deve impulsionar mudanças significativas no cenário fiscal do país. A medida visa simplificar a carga tributária, reduzindo a complexidade e o peso de impostos e contribuições.
Por meio da lei sancionada, a previsão é que a reforma tributária seja implementada de forma gradual, com uma base mais simples e eficiente. Isso deve trazer benefícios tanto para empresas quanto para contribuintes individuais, reduzindo a carga tributária e contribuindo para a redução do imposto. Além disso, a medida em questão visa reorganizar a estrutura tributária do país, eliminando contribuições indiretas e impostos que não sejam essenciais.
Impostos em ação
A reforma tributária trouxe mudanças significativas para o setor financeiro, especialmente para os fundos de investimento. Com a entrada em vigor de novos tributos, como a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), os fundos de investimento em geral, inclusive os patrimoniais e os que realizam operações com bens imóveis, como os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagros), passam a ser considerados contribuintes.
Índice da bolsa brasileira em queda
O anúncio da mudança repercutiu na bolsa, com o IFIX, índice da bolsa brasileira que acompanha os fundos imobiliários, acumulando uma queda de 1,33% até as 15h30 da sexta-feira (17). É importante lembrar que, segundo dados da B3, em setembro do ano passado, os FIIs acumulavam 2,8 milhões de investidores, enquanto os Fiagros tinham 558 mil.
Impostos para os fundos de investimento
Na prática, o veto significa que esses fundos pagarão os impostos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que são os novos tributos que entram em vigor com a reforma. No entanto, eles seguirão as regras de regime especial para o setor bancário e financeiro.
Contribuição sobre bens e serviços: um novo tributo
Segundo a especialista em direito tributário Ana Carolina Monguilod, sócia do CSMV Advogados, as instituições financeiras terão uma alíquota diferenciada e uma regra específica para cada tipo de empresa. A lei da reforma tributária cria dois tributos (o CBS e o IBS) que substituirão vários outros impostos (como o PIS/Cofins, o ICMS e o ISS). Esses novos tributos vão incidir sobre operações de fornecimento de bens, serviços e direitos.
Imposto sobre bens e serviços: um novo desafio para os fundos
Portanto, os aluguéis, que podem ser entendidos como a prestação de um serviço na cessão de uso de um bem, passam a ter esse tributo. Logo, todo os fundos de investimentos que têm a locação de imóveis dentro de suas cestas são impactados pela nova regra. Segundo a especialista, ‘se um fundo puder, em algum tipo de situação, prestar um serviço, fornecer um bem ou um direito ele será sujeito a CBS e ao IBS’.
Alíquota do imposto sobre bens e serviços
A especialista explica que ainda não foi concretizado o valor da alíquota padrão desses novos tributos, chamados informalmente de IVA, mas especula-se que ela ficará perto de 28% ou um pouco mais. No entanto, essa porcentagem será reduzida para operações de bens imóveis.
Calculo da alíquota do imposto sobre bens e serviços
‘Se um fundo puder, em algum tipo de situação, prestar um serviço, fornecer um bem ou um direito ele será sujeito a CBS e ao IBS’, afirma a especialista. ‘No artigo 261 da lei, fala-se que a alíquota para locação vai ter uma redução de 70%. Então, seu tenha um imóvel locado, eu deveria pegar o valor da locação, fazer alguns pequenos ajustes de base de cálculo, e aplicar alíquota de referência básica de 28% reduzida em 70%. Ou seja, seria 30% dos 28%, cerca de 8,4%’.
Custo para o investidor
Na prática, então, se um fundo tem um imóvel alugado e recebe R$ 1 milhão, o fundo terá que pagar a alíquota de R$ 84.000 (ou seja, 30% da alíquota de referência básica de 28%, portanto, 8,4% sobre aquele R$ 1 milhão). Os custos desses impostos não sairão diretamente do bolso do investidor, mas a rentabilidade desses fundos pode, sim, ser afetada pela mudança, segundo Monguilod.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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