Para preencher a declaração anual de Imposto de Renda 2024, entregue até 31/05: selecione específicas dúvidas em página de conteúdos, preencha campos “valor” e “Bens e Direitos” com códigos 05 e 99 respectivamente, zera a ficha de consórcio, abra uma nova se não estiver contemplado (código 05).
Você já deve estar ciente de que a entrega da declaração do Imposto de Renda é obrigatória até o dia 31 de maio de 2024 e o preenchimento pode gerar dúvidas específicas. Mesmo com regras semelhantes, as circunstâncias variam, o que pode resultar em questionamentos. Por isso, o Valor Investe está aqui para auxiliar você a tornar o leão da Receita em um gatinho.
Além disso, é importante entender a importância do Imposto sobre Renda e como ele impacta suas finanças. Fique atento às orientações para garantir uma declaração correta e evitar problemas futuros. Conte conosco para facilitar esse processo e garantir sua tranquilidade financeira.
Imposto de Renda, 2024.
Além da nossa página de conteúdos focados em Imposto de Renda 2024., você pode enviar dúvidas que ainda não foram respondidas para o e-mail com o assunto ‘Meu IR’ e nós conversaremos com especialistas para tentar ajudar. Hoje, a questão específica é sobre declaração de consórcio, do leitor Luís Felipe. O leitor enviou a seguinte pergunta: Pela primeira vez, fui contemplado em um consórcio (em 2023) e não sei bem como declará-lo. Quais são as orientações para o caso de uma quitação parcial? Vamos à resposta: Flávio Augusto Menezes, contador e gerente de controladoria da Multimarcas Consórcios, explica que para declarar a aquisição de um bem por essa modalidade existem códigos específicos para cada situação.
‘No caso da aquisição de um bem, é necessário declarar tanto o consórcio quanto o próprio bem móvel ou imóvel adquirido, especificando se a quitação foi total ou parcial. Portanto, no campo do ‘valor’, tanto em 31/12/2022 quanto em 31/12/2023, ele deve informar o montante pago pelo bem ou direito até aquele momento, e não o seu valor de mercado atual.’ O especialista destaca que o contribuinte deve estar atento ao preencher os dados da declaração: ‘Ao declarar o imposto de renda, ele deve incluir informações como o nome da administradora, tipo do bem, número de parcelas contratadas, valor da carta de crédito e parcelas pagas.’
Se foi contemplado, é necessário acessar a ficha ‘Bens e Direitos’ e selecionar o ‘Grupo 99 – Outros Bens e Direitos’, escolhendo o ‘código 05 – Consórcio não contemplado’, mesmo que já tenha sido contemplado. Caso o bem tenha sido recebido em 2023, o contribuinte precisa ‘zerar’ a ficha de consórcio mencionada anteriormente e abrir uma nova, para informar o imóvel adquirido, a partir da carta de crédito. Se foi contratado e contemplado em 2023, o contribuinte deve abrir uma nova ficha ‘Bens e Direitos’, grupo ’99 – Outros Bens e Direitos’, sob o código ’05 – Consórcio não contemplado’ para o consórcio e depois criar uma segunda ficha para informar o bem adquirido. ‘Declarar o consórcio é de extrema importância para justificar a origem do dinheiro para a Receita Federal, especialmente quando for contemplado,’ explica.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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