O carro usado pelo devedor para exercer sua profissão é impenhorável, incluindo direitos aquisitivos derivados do contrato de alienação fiduciária.
A impenhorabilidade do veículo de trabalho pressupõe uma proteção especial do devedor, garantindo a manutenção de sua capacidade laborativa. Essa medida visa evitar que o crédora obtenha uma vantagem excessiva sobre os bens do devedor.
As hipóteses de impenhorabilidade mencionadas na legislação, como o bem necessário e o bem essencial, são exemplos de impenhoráveis. Eles são definidos como aqueles que o devedor necessita para atender às suas necessidades básicas. O carro utilizados para o exercício da profissão também cai na categoria de impenhoráveis, protegendo a atuação do devedor.
Impenhorabilidade garante subsistência de devedor
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que veículos usados por devedores para o exercício de suas profissões são impenhoráveis, nos termos do art. 833, V, do Código de Processo Civil (CPC), ressalvadas as exceções previstas em lei. Esse entendimento foi consolidado em uma decisão reincidente, onde a ministra Nancy Andrighi, relatou o caso, destacando que o uso de veículos usados pela profissão do devedor é um bem essencial para o exercício de sua profissão.
De acordo com a ministra, a impenhorabilidade é um direito garantido pela Constituição Federal, que visa resguardar a subsistência do devedor. Assim, o exercício de sua profissão através de veículos usados é considerado impenhorável, garantindo que o devedor possa continuar exercendo sua profissão sem medo de perder o bem essencial necessário para o exercício da profissão.
A ministra também destacou que os direitos aquisitivos derivados da alienação fiduciária do bem impenhorável também são afetados pela impenhorabilidade. Isso significa que, mesmo que os direitos aquisitivos sejam penhorados, o devedor fiduciante continua responsável pelo pagamento da dívida à instituição financeira (credora fiduciária).
Além disso, a ministra mencionou que, se a penhora dos direitos aquisitivos derivados da alienação fiduciária for admitida, o terceiro exequente adquiriria a propriedade do bem, o que esbarraria na impenhorabilidade prevista no art. 833, V, do CPC. Isso porque o terceiro adquiriria a propriedade do bem, mas o devedor fiduciante continuaria responsável pelo pagamento da dívida, o que seria uma violação à impenhorabilidade.
A decisão da 3ª Turma do STJ reforça a importância da impenhorabilidade na garantia da subsistência do devedor e do exercício de sua profissão. Ela também destaca a necessidade de respeitar a impenhorabilidade prevista na Constituição Federal e no CPC, evitando que os direitos do devedor sejam violados.
Profissão de veículos usados
A profissão de veículos usados é um exemplo de exercício de profissão que depende de veículos usados. A decisão da 3ª Turma do STJ reforça a importância da impenhorabilidade para garantir que os devedores possam continuar exercendo sua profissão sem medo de perder o bem essencial necessário para o exercício da profissão.
A impenhorabilidade é um direito garantido pela Constituição Federal, que visa resguardar a subsistência do devedor. A decisão da 3ª Turma do STJ reforça a importância da impenhorabilidade e destaca a necessidade de respeitar a impenhorabilidade prevista na Constituição Federal e no CPC, evitando que os direitos do devedor sejam violados.
Exercício de sua profissão
O exercício de sua profissão é um conceito importante na decisão da 3ª Turma do STJ. A ministra Nancy Andrighi destacou que o uso de veículos usados pela profissão do devedor é um bem essencial para o exercício da profissão. Isso significa que o devedor precisa do veículo para continuar exercendo sua profissão.
A impenhorabilidade é um direito garantido pela Constituição Federal, que visa resguardar a subsistência do devedor. A decisão da 3ª Turma do STJ reforça a importância da impenhorabilidade e destaca a necessidade de respeitar a impenhorabilidade prevista na Constituição Federal e no CPC, evitando que os direitos do devedor sejam violados.
Contrato de alienação fiduciária
O contrato de alienação fiduciária é um conceito importante na decisão da 3ª Turma do STJ. A ministra Nancy Andrighi destacou que os direitos aquisitivos derivados da alienação fiduciária do bem impenhorável também são afetados pela impenhorabilidade.
Isso significa que, mesmo que os direitos aquisitivos sejam penhorados, o devedor fiduciante continua responsável pelo pagamento da dívida à instituição financeira (credora fiduciária). A decisão da 3ª Turma do STJ reforça a importância da impenhorabilidade e destaca a necessidade de respeitar a impenhorabilidade prevista na Constituição Federal e no CPC, evitando que os direitos do devedor sejam violados.
Direitos aquisitivos derivados
Os direitos aquisitivos derivados da alienação fiduciária do bem impenhorável são um conceito importante na decisão da 3ª Turma do STJ. A ministra Nancy Andrighi destacou que esses direitos também são afetados pela impenhorabilidade.
Isso significa que, mesmo que os direitos aquisitivos sejam penhorados, o devedor fiduciante continua responsável pelo pagamento da dívida à instituição financeira (credora fiduciária). A decisão da 3ª Turma do STJ reforça a importância da impenhorabilidade e destaca a necessidade de respeitar a impenhorabilidade prevista na Constituição Federal e no CPC, evitando que os direitos do devedor sejam violados.
Crédito fiduciário
O crédito fiduciário é um conceito importante na decisão da 3ª Turma do STJ. A ministra Nancy Andrighi destacou que a impenhorabilidade afeta também o crédito fiduciário.
Isso significa que, mesmo que o crédito fiduciário seja penhorado, o devedor fiduciante continua responsável pelo pagamento da dívida à instituição financeira (credora fiduciária). A decisão da 3ª Turma do STJ reforça a importância da impenhorabilidade e destaca a necessidade de respeitar a impenhorabilidade prevista na Constituição Federal e no CPC, evitando que os direitos do devedor sejam violados.
Bem imóvel
O bem imóvel é um conceito importante na decisão da 3ª Turma do STJ. A ministra Nancy Andrighi destacou que o bem imóvel é um exemplo de bem que pode ser impenhorável.
Isso significa que, mesmo que o bem imóvel seja penhorado, o devedor continua responsável pelo pagamento da dívida à instituição financeira (credora fiduciária). A decisão da 3ª Turma do STJ reforça a importância da impenhorabilidade e destaca a necessidade de respeitar a impenhorabilidade prevista na Constituição Federal e no CPC, evitando que os direitos do devedor sejam violados.
Bem móvel
O bem móvel é um conceito importante na decisão da 3ª Turma do STJ. A ministra Nancy Andrighi destacou que o bem móvel é um exemplo de bem que pode ser impenhorável.
Isso significa que, mesmo que o bem móvel seja penhorado, o devedor continua responsável pelo pagamento da dívida à instituição financeira (credora fiduciária). A decisão da 3ª Turma do STJ reforça a importância da impenhorabilidade e destaca a necessidade de respeitar a impenhorabilidade prevista na Constituição Federal e no CPC, evitando que os direitos do devedor sejam violados.
Bem fungível
O bem fungível é um conceito importante na decisão da 3ª Turma do STJ. A ministra Nancy Andrighi destacou que o bem fungível é um exemplo de bem que pode ser impenhorável.
Isso significa que, mesmo que o bem fungível seja penhorado, o devedor continua responsável pelo pagamento da dívida à instituição financeira (credora fiduciária). A decisão da 3ª Turma do STJ reforça a importância da impenhorabilidade e destaca a necessidade de respeitar a impenhorabilidade prevista na Constituição Federal e no CPC, evitando que os direitos do devedor sejam violados.
Bem singular
O bem singular é um conceito importante na decisão da 3ª Turma do STJ. A ministra Nancy Andrighi destacou que o bem singular é um exemplo de bem que pode ser impenhorável.
Isso significa que, mesmo que o bem singular seja penhorado, o devedor continua responsável pelo pagamento da dívida à instituição financeira (credora fiduciária). A decisão da 3ª Turma do STJ reforça a importância da impenhorabilidade e destaca a necessidade de respeitar a impenhorabilidade prevista na Constituição Federal e no CPC, evitando que os direitos do devedor sejam violados.
Bem divisível
O bem divisível é um conceito importante na decisão da 3ª Turma do STJ. A ministra Nancy Andrighi destacou que o bem divisível é um exemplo de bem que pode ser impenhorável.
Isso significa que, mesmo que o bem divisível seja penhorado, o devedor continua responsável pelo pagamento da dívida à instituição financeira (credora fiduciária). A decisão da 3ª Turma do STJ reforça a importância da impenhorabilidade e destaca a necessidade de respeitar a impenhorabilidade prevista na Constituição Federal e no CPC, evitando que os direitos do devedor sejam violados.
Bem necessário
O bem necessário é um conceito importante na decisão da 3ª Turma do STJ. A ministra Nancy Andrighi destacou que o bem necessário é um exemplo de bem que pode ser impenhorável.
Isso significa que, mesmo que o bem necessário seja penhorado, o devedor continua responsável pelo pagamento da dívida à instituição financeira (credora fiduciária). A decisão da 3ª Turma do STJ reforça a importância da impenhorabilidade e destaca a necessidade de respeitar a impenhorabilidade prevista na Constituição Federal e no CPC, evitando que os direitos do devedor sejam violados.
Bem essencial
O bem essencial é um conceito importante na decisão da 3ª Turma do STJ. A ministra Nancy Andrighi destacou que o bem essencial é um exemplo de bem que pode ser impenhorável.
Isso significa que, mesmo que o bem essencial seja penhorado, o devedor continua responsável pelo pagamento da dívida à instituição financeira (credora fiduciária). A decisão da 3ª Turma do STJ reforça a importância da impenhorabilidade e destaca a necessidade de respeitar a impenhorabilidade prevista na Constituição Federal e no CPC, evitando que os direitos do devedor sejam violados.
Direito real
O direito real é um conceito importante na decisão da 3ª Turma do STJ. A ministra Nancy Andrighi destacou que o direito real é um exemplo de direito que pode ser afetado pela impenhorabilidade.
Isso significa que, mesmo que o direito real seja penhorado, o devedor continua responsável pelo pagamento da dívida à instituição financeira (credora fiduciária). A decisão da 3ª Turma do STJ reforça a importância da impenhorabilidade e destaca a necessidade de respeitar a impenhorabilidade prevista na Constituição Federal e no CPC, evitando que os direitos do devedor sejam violados.
Direito pessoal
O direito pessoal é um conceito importante na decisão da 3ª Turma do STJ. A ministra Nancy Andrighi destacou que o direito pessoal é um exemplo de direito que pode ser afetado pela impenhorabilidade.
Isso significa que, mesmo que o direito pessoal seja penhorado, o devedor continua responsável pelo pagamento da dívida à instituição financeira (credora fiduciária). A decisão da 3ª Turma do STJ reforça a importância da impenhorabilidade e destaca a necessidade de respeitar a impenhorabilidade prevista na Constituição Federal e no CPC, evitando que os direitos do devedor sejam violados.
Direito de crédito
O direito de crédito é um conceito importante na decisão da 3ª Turma do STJ. A ministra Nancy Andrighi destacou que o direito de crédito é um exemplo de direito que pode ser afetado pela impenhorabilidade.
Isso significa que, mesmo que o direito de crédito seja penhorado, o devedor continua responsável pelo pagamento da dívida à instituição financeira (credora fiduciária). A decisão da 3ª Turma do STJ reforça a importância da impenhorabilidade e destaca a necessidade de respeitar a impenhorabilidade prevista na Constituição Federal e no CPC, evitando que os direitos do devedor sejam violados.
Fonte: © Conjur
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