Representante foi multado por litigância de má-fé durante audiência conduzida pela juíza do Trabalho.
Uma empresa de entrega de comida foi multada em R$ 25,2 mil por litigância de má-fé em um processo trabalhista, após o preposto da empresa tentar levar um trabalhador hospitalizado para uma audiência virtual.
A audiência foi conduzida pela juíza do Trabalho Tatiane Raquel Bastos Buquera, da 1ª vara de Foz do Iguaçu/PR. O ocorrido aconteceu em 5 de dezembro e foi filmado em um ambiente hospitalar. O trabalhador foi multado, mas a empresa foi multada em R$ 25,2 mil por litigância de má-fé.
Decisão judicial impõe multa à empresa por litigância de má-fé
A magistrada decidiu interromper a audiência, pois o advogado da empresa afirmou que o trabalhador estava em condições de participar, mas a juíza considerou que a postura da empresa configurava procedimento temerário no processo e violava a dignidade do preposto enquanto trabalhador e pessoa humana. Além disso, a juíza determinou o envio de ofício ao MPT com cópia do vídeo da audiência para que providências fossem tomadas. A multa aplicada foi de R$ 25,2 mil a ser destinada ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A empresa teve a oportunidade de substituir o preposto, evitando o desgaste da audiência, mas não o fez. A juíza ressaltou que a plataforma teve a possibilidade de substituir o preposto e evitar o desgaste da audiência. Além disso, a magistrada determinou que o período de trabalho entre agosto de 2022 e fevereiro de 2024 seria registrado na Carteira de Trabalho, com verbas rescisórias por dispensa sem justa causa. A decisão incluiu o reconhecimento de horas extras, intervalares e noturnas, além de considerar a atividade como perigosa, com o pagamento do adicional de 30%.
A decisão judicial também reconheceu o vínculo de emprego entre o entregador e o estabelecimento comercial de Foz do Iguaçu, com o IFood responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas. No entanto, o pedido de danos morais foi rejeitado. A magistrada qualificou a atitude da empresa como ‘litigância de má-fé’ e determinou a aplicação de uma multa de R$ 25,2 mil a ser destinada ao FAT.
A postura da empresa ‘configura procedimento temerário no processo, viola a dignidade do preposto enquanto trabalhador e pessoa humana’, disse a juíza. A magistrada também determinou o envio de ofício ao MPT com cópia do vídeo da audiência para que providências fossem tomadas. Além disso, a juíza determinou que a multa seria aplicada ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A decisão judicial foi publicada nesta quarta-feira, 18. A magistrada ressaltou que a plataforma teve a possibilidade de substituir o preposto e evitar o desgaste da audiência, mas não o fez. A juíza determinou que o período de trabalho entre agosto de 2022 e fevereiro de 2024 seria registrado na Carteira de Trabalho. A decisão incluiu o reconhecimento de horas extras, intervalares e noturnas, além de considerar a atividade como perigosa, com o pagamento do adicional de 30%.
A empresa teve a oportunidade de substituir o preposto e evitar o desgaste da audiência, mas não o fez. A magistrada determinou que o período de trabalho entre agosto de 2022 e fevereiro de 2024 seria registrado na Carteira de Trabalho, com verbas rescisórias por dispensa sem justa causa. A decisão incluiu o reconhecimento de horas extras, intervalares e noturnas, além de considerar a atividade como perigosa, com o pagamento do adicional de 30%.
A magistrada qualificou a atitude da empresa como ‘litigância de má-fé’. A decisão judicial também reconheceu o vínculo de emprego entre o entregador e o estabelecimento comercial de Foz do Iguaçu, com o IFood responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas. No entanto, o pedido de danos morais foi rejeitado.
A empresa foi multada por litigância de má-fé. A magistrada determinou que a multa seria aplicada ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador. A empresa teve a oportunidade de substituir o preposto e evitar o desgaste da audiência, mas não o fez. A juíza determinou que o período de trabalho entre agosto de 2022 e fevereiro de 2024 seria registrado na Carteira de Trabalho.
A decisão incluiu o reconhecimento de horas extras, intervalares e noturnas, além de considerar a atividade como perigosa, com o pagamento do adicional de 30%. A magistrada qualificou a atitude da empresa como ‘litigância de má-fé’. A decisão judicial também reconheceu o vínculo de emprego entre o entregador e o estabelecimento comercial de Foz do Iguaçu, com o IFood responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas.
A magistrada determinou que a multa seria aplicada ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador. A empresa teve a oportunidade de substituir o preposto e evitar o desgaste da audiência, mas não o fez. A juíza determinou que o período de trabalho entre agosto de 2022 e fevereiro de 2024 seria registrado na Carteira de Trabalho.
A decisão incluiu o reconhecimento de horas extras, intervalares e noturnas, além de considerar a atividade como perigosa, com o pagamento do adicional de 30%. A magistrada qualificou a atitude da empresa como ‘litigância de má-fé’. A decisão judicial também reconheceu o vínculo de emprego entre o entregador e o estabelecimento comercial de Foz do Iguaçu, com o IFood responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas.
A magistrada qualificou a atitude da empresa como ‘litigância de má-fé’. A decisão judicial também reconheceu o vínculo de emprego entre o entregador e o estabelecimento comercial de Foz do Iguaçu, com o IFood responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas. A magistrada determinou que a multa seria aplicada ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A empresa teve a oportunidade de substituir o preposto e evitar o desgaste da audiência, mas não o fez. A juíza determinou que o período de trabalho entre agosto de 2022 e fevereiro de 2024 seria registrado na Carteira de Trabalho. A decisão incluiu o reconhecimento de horas extras, intervalares e noturnas, além de considerar a atividade como perigosa, com o pagamento do adicional de 30%.
A magistrada qualificou a atitude da empresa como ‘litigância de má-fé’. A decisão judicial também reconheceu o vínculo de emprego entre o entregador e o estabelecimento comercial de Foz do Iguaçu, com o IFood responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas. A magistrada determinou que a multa seria aplicada ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A empresa teve a oportunidade de substituir o preposto e evitar o desgaste da audiência, mas não o fez. A juíza determinou que o período de trabalho entre agosto de 2022 e fevereiro de 2024 seria registrado na Carteira de Trabalho. A decisão incluiu o reconhecimento de horas extras, intervalares e noturnas, além de considerar a atividade como perigosa, com o pagamento do adicional de 30%.
A magistrada qualificou a atitude da empresa como ‘litigância de má-fé’. A decisão judicial também reconheceu o vínculo de emprego entre o entregador e o estabelecimento comercial de Foz do Iguaçu, com o IFood responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas. A magistrada determinou que a multa seria aplicada ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A empresa teve a oportunidade de substituir o preposto e evitar o desgaste da audiência, mas não o fez. A juíza determinou que o período de trabalho entre agosto de 2022 e fevereiro de 2024 seria registrado na Carteira de Trabalho. A decisão incluiu o reconhecimento de horas extras, intervalares e noturnas, além de considerar a atividade como perigosa, com o pagamento do adicional de 30%.
A magistrada qualificou a atitude da empresa como ‘litigância de má-fé’. A decisão judicial também reconheceu o vínculo de emprego entre o entregador e o estabelecimento comercial de Foz do Iguaçu, com o IFood responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas. A magistrada determinou que a multa seria aplicada ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A empresa foi multada por litigância de má-fé. A magistrada determinou que a multa seria aplicada ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador. A empresa teve a oportunidade de substituir o preposto e evitar o desgaste da audiência, mas não o fez. A juíza determinou que o período de trabalho entre agosto de 2022 e fevereiro de 2024 seria registrado na Carteira de Trabalho.
A decisão incluiu o reconhecimento de horas extras, intervalares e noturnas, além de considerar a atividade como perigosa, com o pagamento do adicional de 30%. A magistrada qualificou a atitude da empresa como ‘litigância de má-fé’. A decisão judicial também reconheceu o vínculo de emprego entre o entregador e o estabelecimento comercial de Foz do Iguaçu, com o IFood responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas.
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A magistrada determinou que a multa seria aplicada ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador. A empresa teve a oportunidade de substituir o preposto e evitar o desgaste da audiência, mas não o fez. A juíza determinou que o período de trabalho entre agosto de 2022 e fevereiro de 2024 seria registrado na Carteira de Trabalho.
A decisão incluiu o reconhecimento de horas extras, intervalares e noturnas, além de considerar a atividade como perigosa, com o pagamento do adicional de 30%. A magistrada qualificou a atitude da empresa como ‘litigância de má-fé’. A decisão judicial também reconheceu o vínculo de emprego entre o entregador e o estabelecimento comercial de Foz do Iguaçu, com o IFood responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas.
A magistrada qualificou a atitude da empresa como ‘litigância de má-fé’. A decisão judicial também reconheceu o vínculo de emprego entre o entregador e o estabelecimento comercial de Foz do Iguaçu, com o IFood responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas. A magistrada determinou que a multa seria aplicada ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A empresa teve a oportunidade de substituir o preposto e evitar o desgaste da audiência, mas não o fez. A juíza determinou que o período de trabalho entre agosto de 2022 e fevereiro de 2024 seria registrado na Carteira de Trabalho. A decisão incluiu o reconhecimento de horas extras, intervalares e noturnas, além de considerar a atividade como perigosa, com o pagamento do adicional de 30%.
A magistrada qualificou a atitude da empresa como ‘litigância de má-fé’. A decisão judicial também reconheceu o vínculo de emprego entre o entregador e o estabelecimento comercial de Foz do Iguaçu, com o IFood responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas. A magistrada determinou que a multa seria aplicada ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A empresa foi multada por litigância de má-fé. A magistrada determinou que a multa seria aplicada ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador. A empresa teve a oportunidade de substituir o preposto e evitar o desgaste da audiência, mas não o fez. A juíza determinou que o período de trabalho entre agosto de 2022 e fevereiro de 2024 seria registrado na Carteira de Trabalho.
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A magistrada determinou que a multa seria aplicada ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador. A empresa teve a oportunidade de substituir o preposto e evitar o desgaste da audiência, mas não o fez. A juíza determinou que o período de trabalho entre agosto de 2022 e fevereiro de 2024 seria registrado na Carteira de Trabalho.
A decisão incluiu o reconhecimento de horas extras, intervalares e noturnas, além de considerar a atividade como perigosa, com o pagamento do adicional de 30%. A magistrada qualificou a atitude da empresa como ‘litigância de má-fé’. A decisão judicial também reconheceu o vínculo de emprego entre o entregador e o estabelecimento comercial de Foz do Iguaçu, com o IFood responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas.
A magistrada qualificou a atitude da empresa como ‘litigância de má-fé’. A decisão judicial também reconheceu o vínculo de emprego entre o entregador e o estabelecimento comercial de Foz do Iguaçu, com o IFood responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas. A magistrada determinou que a multa seria aplicada ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A empresa teve a oportunidade de substituir o preposto e evitar o desgaste da audiência, mas não o fez. A juíza determinou que o período de trabalho entre agosto de 2022 e fevereiro de 2024 seria registrado na Carteira de Trabalho. A decisão incluiu o reconhecimento de horas extras, intervalares e noturnas, além de considerar a atividade como perigosa, com o pagamento do adicional de 30%.
A magistrada qualificou a atitude da empresa como ‘litigância de má-fé’. A decisão judicial também reconheceu o vínculo de emprego entre o entregador e o estabelecimento comercial de Foz do Iguaçu, com o IFood responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas. A magistrada determinou que a multa seria aplicada ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
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A magistrada determinou que a multa seria aplicada ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador. A empresa teve a oportunidade de substituir o preposto e evitar o desgaste da audiência, mas não o fez. A juíza determinou que o período de trabalho entre agosto de 2022 e fevereiro de 2024 seria registrado na Carteira de Trabalho.
A decisão incluiu o reconhecimento de horas extras, intervalares e noturnas, além de considerar a atividade como perigosa, com o pagamento do adicional de 30%. A magistrada qualificou a atitude da empresa como ‘litigância de má-fé’. A decisão judicial também reconheceu o vínculo de emprego entre o entregador e o estabelecimento comercial de Foz do Iguaçu, com o IFood responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas.
A magistrada qualificou a atitude da empresa como ‘litigância de má-fé’. A decisão judicial também reconheceu o vínculo de emprego entre o entregador e o estabelecimento comercial de Foz do Iguaçu, com o IFood responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas. A magistrada determinou que a multa seria aplicada ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A empresa teve a oportunidade de substituir o preposto e evitar o desgaste da audiência, mas não o fez. A juíza determinou que o período de trabalho entre agosto de 2022 e fevereiro de 2024 seria registrado na Carteira de Trabalho. A decisão incluiu o reconhecimento de horas extras, intervalares e noturnas, além de considerar a atividade como perigosa, com o pagamento do adicional de 30%.
A magistrada qualificou a atitude da empresa como ‘litigância de má-fé’. A decisão judicial também reconheceu o vínculo de emprego entre o entregador e o estabelecimento comercial de Foz do Iguaçu, com o IFood responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas. A magistrada determinou que a multa seria aplicada ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A empresa foi multada por litigância de má-fé. A magistrada determinou que a multa seria aplicada ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador. A empresa teve a oportunidade de substituir o preposto e evitar o desgaste da audiência, mas não o fez. A juíza determinou que o período de trabalho entre agosto de 2022 e fevereiro de 2024 seria registrado na Carteira de Trabalho.
A decisão incluiu o reconhecimento de horas extras, intervalares e noturnas, além de considerar a atividade como perigosa, com o pagamento do adicional de 30%. A magistrada qualificou a atitude da empresa como ‘litigância de má-fé’. A decisão judicial também reconheceu o vínculo de emprego entre o entregador e o estabelecimento comercial de Foz do Iguaçu, com o IFood responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas.
A magistrada determinou que a multa seria aplicada ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador. A empresa teve a oportunidade de substituir o preposto e evitar o desgaste da audiência, mas não o fez. A juíza determinou que o período de trabalho entre agosto de 2022 e fevereiro de 2024 seria registrado na Carteira de Trabalho.
A decisão incluiu o reconhecimento de horas extras, intervalares e noturnas, além de considerar a atividade como perigosa, com o pagamento do adicional de 30%. A magistrada qualificou a atitude da empresa como ‘litigância de má-fé’. A decisão judicial também reconheceu o vínculo de emprego entre o entregador e o estabelecimento comercial de Foz do Iguaçu, com o IFood responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas.
A magistrada qualificou a atitude da empresa como ‘litigância de má-fé’. A decisão judicial também reconheceu o vínculo de emprego entre o entregador e o estabelecimento comercial de Foz do Iguaçu, com o IFood responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas. A magistrada determinou que a multa seria aplicada ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
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A magistrada qualificou a atitude da empresa como ‘litigância de má-fé’. A decisão judicial também reconheceu o vínculo de emprego entre o entregador e o estabelecimento comercial de Foz do Iguaçu, com o IFood responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas. A magistrada determinou que a multa seria aplicada ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
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A decisão incluiu o reconhecimento de horas extras, intervalares e noturnas, além de considerar a atividade como perigosa, com o pagamento do adicional de 30%. A magistrada qualificou a atitude da empresa como ‘litigância de má-fé’. A decisão judicial também reconheceu o vínculo de emprego entre o entregador e o estabelecimento comercial de Foz do Iguaçu, com o IFood responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas.
A magistrada determinou que a multa seria aplicada ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador. A empresa teve a oportunidade de substituir o preposto e evitar o desgaste da audiência, mas não o fez. A juíza determinou que o período de trabalho entre agosto de 2022 e fevereiro de 2024 seria registrado na Carteira de Trabalho.
A decisão incluiu o reconhecimento de horas extras, intervalares e noturnas, além de considerar a atividade como perigosa, com o pagamento do adicional de 30%. A magistrada qualificou a atitude da empresa como ‘litigância de má-fé’. A decisão judicial também reconheceu o vínculo de emprego entre o entregador e o estabelecimento comercial de Foz do Iguaçu, com o IFood responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas.
A magistrada qualificou a atitude da empresa como ‘litigância de má-fé’. A decisão judicial também reconheceu o vínculo de emprego entre o entregador e o estabelecimento comercial de Foz do Iguaçu, com o IFood responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas. A magistrada determinou que a multa seria aplicada ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
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A magistrada qualificou a atitude da empresa como ‘litigância de má-fé’. A decisão judicial também reconheceu o vínculo de emprego entre o entregador e o estabelecimento comercial de Foz do Iguaçu, com o IFood responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas. A magistrada determinou que a multa seria aplicada ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
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A magistrada qualificou a atitude da empresa como ‘litigância de má-fé’. A decisão judicial também reconheceu o vínculo de emprego entre o entregador e o estabelecimento comercial de Foz do Iguaçu, com o IFood responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas. A magistrada determinou que a multa seria aplicada ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
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A decisão incluiu o reconhecimento de horas extras, intervalares e noturnas, além de considerar a atividade como perigosa, com o pagamento do adicional de 30%. A magistrada qualificou a atitude da empresa como ‘litigância de má-fé’. A decisão judicial também reconheceu o vínculo de emprego entre o entregador e o estabelecimento comercial de Foz do Iguaçu, com o IFood responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas.
A magistrada qualificou a atitude da empresa como ‘litigância de má-fé’. A decisão judicial também reconheceu o vínculo de emprego entre o entregador e o estabelecimento comercial de Foz do Iguaçu, com o IFood responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas. A magistrada determinou que a multa seria aplicada ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
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A magistrada qualificou a atitude da empresa como ‘litigância de má-fé’. A decisão judicial também reconheceu o vínculo de emprego entre o entregador e o estabelecimento comercial de Foz do Iguaçu, com o IFood responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas. A magistrada determinou que a multa seria aplicada ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
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A magistrada determinou que a multa seria aplicada ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador. A empresa teve a oportunidade de substituir o preposto e evitar o desgaste da audiência, mas não o fez. A juíza determinou que o período de trabalho entre agosto de 2022 e fevereiro de 2024 seria registrado na Carteira de Trabalho.
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A magistrada qualificou a atitude da empresa como ‘litigância de má-fé’. A decisão judicial também reconheceu o vínculo de emprego entre o entregador e o estabelecimento comercial de Foz do Iguaçu, com o IFood responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas. A magistrada determinou que a multa seria aplicada ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
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A magistrada qualificou a atitude da empresa como ‘litigância de má-fé’. A decisão judicial também reconheceu o vínculo de emprego entre o entregador e o estabelecimento comercial de Foz do Iguaçu, com o IFood responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas. A magistrada determinou que a multa seria aplicada ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
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A magistrada qualificou a atitude da empresa como ‘litigância de má-fé’. A decisão judicial também reconheceu o vínculo de emprego entre o entregador e o estabelecimento comercial de Foz do Iguaçu, com o IFood responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas. A magistrada determinou que a multa seria aplicada ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A empresa teve a oportunidade de substituir o preposto e evitar o desgaste da audiência, mas não o fez. A juíza determinou que o período de trabalho entre agosto de 2022 e fevereiro de 2024 seria registrado na Carteira de Trabalho. A decisão incluiu o reconhecimento de horas extras, intervalares e noturnas, além de considerar a atividade como perigosa, com o pagamento do adicional de 30%.
A magistrada qualificou a atitude da empresa como ‘litigância de má-fé’. A decisão judicial também reconheceu o vínculo de emprego entre o entregador e o estabelecimento comercial de Foz do Iguaçu, com o IFood responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas. A magistrada determinou que a multa seria aplicada ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
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A decisão incluiu o reconhecimento de horas extras, intervalares e noturnas, além de considerar a atividade como perigosa, com o pagamento do adicional de 30%. A magistrada qualificou a atitude da empresa como ‘litigância de má-fé’. A decisão judicial também reconheceu o vínculo de emprego entre o entregador e o estabelecimento comercial de Foz do Iguaçu, com o IFood responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas.
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A decisão incluiu o reconhecimento de horas extras, intervalares e noturnas, além de considerar a atividade como perigosa, com o pagamento do adicional de 30%. A magistrada qualificou a atitude da empresa como ‘litigância de má-fé’. A decisão judicial também reconheceu o vínculo de emprego entre o entregador e o estabelecimento comercial de Foz do Iguaçu, com o IFood responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas.
A magistrada qualificou a atitude da empresa como ‘litigância de má-fé’. A decisão judicial também reconheceu o vínculo de emprego entre o entregador e o estabelecimento comercial de Foz do Iguaçu, com o IFood responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas. A magistrada determinou que a multa seria aplicada ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A empresa teve a oportunidade de substituir o preposto e evitar o desgaste da audiência, mas não o fez. A juíza determinou que o período de trabalho entre agosto de 2022 e fevereiro de 2024 seria registrado na Carteira de Trabalho. A decisão incluiu o reconhecimento de horas extras, intervalares e noturnas, além de considerar a atividade como perigosa, com o pagamento do adicional de 30%.
A magistrada qualificou a atitude da empresa como ‘litigância de má-fé’. A decisão judicial também reconheceu o vínculo de emprego entre o entregador e o estabelecimento comercial de Foz do Iguaçu, com o IFood responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas. A magistrada determinou que a multa seria aplicada ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
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A magistrada qualificou a atitude da empresa como ‘litigância de má-fé’. A decisão judicial também reconheceu o vínculo de emprego entre o entregador e o estabelecimento comercial de Foz do Iguaçu, com o IFood responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas. A magistrada determinou que a multa seria aplicada ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A empresa teve a oportunidade de substituir o preposto e evitar o desgaste da audiência, mas não o fez. A juíza determinou que o período de trabalho entre agosto de 2022 e fevereiro de 2024 seria registrado na Carteira de Trabalho. A decisão incluiu o reconhecimento de horas extras, intervalares e noturnas, além de considerar a atividade como perigosa, com o pagamento do adicional de 30%.
A magistrada qualificou a atitude da empresa como ‘litigância de má-fé’. A decisão judicial também reconheceu o vínculo de emprego entre o entregador e o estabelecimento comercial de Foz do Iguaçu, com o IFood responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas. A magistrada determinou que a multa seria aplicada ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A empresa foi multada por litigância de má-fé. A magistrada determinou que a multa seria aplicada ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador. A empresa teve a oportunidade de substituir o preposto e evitar o desgaste da audiência, mas não o fez. A juíza determinou que o período de trabalho entre agosto de 2022 e fevereiro de 2024 seria registrado na Carteira de Trabalho.
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A magistrada determinou que a multa seria aplicada ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador. A empresa teve a oportunidade de substituir o preposto e evitar o desgaste da audiência, mas não o fez. A juíza determinou que o período de trabalho entre agosto de 2022 e fevereiro de 2024 seria registrado na Carteira de Trabalho.
A decisão incluiu o reconhecimento de horas extras, intervalares e noturnas, além de considerar a atividade como perigosa, com o pagamento do adicional de 30%. A magistrada qualificou a atitude da empresa como ‘litigância de má-fé’. A decisão judicial também reconheceu o vínculo de emprego entre o entregador e o estabelecimento comercial de Foz do Iguaçu, com o IFood responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas.
A magistrada qualificou a atitude da empresa como ‘litigância de má-fé’. A decisão judicial também reconheceu o vínculo de emprego entre o entregador e o estabelecimento comercial de Foz do Iguaçu, com o IFood responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas. A magistrada determinou que a multa seria aplicada ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
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A decisão incluiu o reconhecimento de horas extras, intervalares e noturnas, além de considerar a atividade como perigosa, com o pagamento do adicional de 30%. A magistrada qualificou a atitude da empresa como ‘litigância de má-fé’. A decisão judicial também reconheceu o vínculo de emprego entre o entregador e o estabelecimento comercial de Foz do Iguaçu, com o IFood responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas.
A magistrada determinou que a multa seria aplicada ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador. A empresa teve a oportunidade de substituir o preposto e evitar o desgaste da audiência, mas não o fez. A juíza determinou que o período de trabalho entre agosto de 2022 e fevereiro de 2024 seria registrado na Carteira de Trabalho.
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A empresa teve a oportunidade de substituir o preposto e evitar o desgaste da audiência, mas não o fez. A juíza determinou que o período de trabalho entre agosto de 2022 e fevereiro de 2024 seria registrado na Carteira de Trabalho. A decisão incluiu o reconhecimento de horas extras, intervalares e noturnas, além de considerar a atividade como perigosa, com o pagamento do adicional de 30%.
A magistrada qualificou a atitude da empresa como ‘litigância de má-fé’. A decisão judicial também reconheceu o vínculo de emprego entre o entregador e o estabelecimento comercial de Foz do Iguaçu, com o IFood responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas. A magistrada determinou que a multa seria aplicada ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A empresa foi multada por litigância de má-fé. A magistrada determinou que a multa seria aplicada ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador. A empresa teve a oportunidade de substituir o preposto e evitar o desgaste da audiência, mas não o fez. A juíza determinou que o período de trabalho entre agosto de 2022 e fevereiro de 2024 seria registrado na Carteira de Trabalho.
A decisão incluiu o reconhecimento de horas extras, intervalares e noturnas, além de considerar a atividade como perigosa, com o pagamento do adicional de 30%. A magistrada qualificou a atitude da empresa como ‘litigância de má-fé’. A decisão judicial também reconheceu o vínculo de emprego entre o entregador e o estabelecimento comercial de Foz do Iguaçu, com o IFood responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas.
A magistrada determinou que a multa seria aplicada ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador. A empresa teve a oportunidade de substituir o preposto e evitar o desgaste da audiência, mas não o fez. A juíza determinou que o período de trabalho entre agosto de 2022 e fevereiro de 2024 seria registrado na Carteira de Trabalho.
A decisão incluiu o reconhecimento de horas extras, intervalares e noturnas, além de considerar a atividade como perigosa, com o pagamento do adicional de 30%. A magistrada qualificou a atitude da empresa como ‘litigância de má-fé’. A decisão judicial também reconheceu o vínculo de emprego entre o entregador e o estabelecimento comercial de Foz do Iguaçu, com o IFood responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas.
A magistrada qualificou a atitude da empresa como ‘litigância de má-fé’. A decisão judicial também reconheceu o vínculo de emprego entre o entregador e o estabelecimento comercial de Foz do Iguaçu, com o IFood responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas. A magistrada determinou que a multa seria aplicada ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A empresa teve a oportunidade de substituir o preposto e evitar o desgaste da audiência, mas não o fez. A juíza determinou que o período de trabalho entre agosto de 2022 e fevereiro de 2024 seria registrado na Carteira de Trabalho. A decisão incluiu o reconhecimento de horas extras, intervalares e noturnas, além de considerar a atividade como perigosa, com o pagamento do adicional de 30%.
A magistrada qualificou a atitude da empresa como ‘litigância de má-fé’. A decisão judicial também reconheceu o vínculo de emprego entre o entregador e o estabelecimento comercial de Foz do Iguaçu, com o IFood responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas. A magistrada determinou que a multa seria aplicada ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A empresa foi multada por litigância de má-fé. A magistrada determinou que a multa seria aplicada ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador. A empresa teve a oportunidade de substituir o preposto e evitar o desgaste da audiência, mas não o fez. A juíza determinou que o período de trabalho entre agosto de 2022 e fevereiro de 2024 seria registrado na Carteira de Trabalho.
A decisão incluiu o reconhecimento de horas extras, intervalares e noturnas, além de considerar a atividade como perigosa, com o pagamento do adicional de 30%. A magistrada qualificou a atitude da empresa como ‘litigância de má-fé’. A decisão judicial também reconheceu o vínculo de emprego entre o entregador e o estabelecimento comercial de Foz do Iguaçu, com o IFood responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas.
A magistrada determinou que a multa seria aplicada ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador. A empresa teve a oportunidade de substituir o preposto e evitar o desgaste da audiência, mas não o fez. A juíza determinou que o período de trabalho entre agosto de 2022 e fevereiro de 2024 seria registrado na Carteira de Trabalho.
A decisão incluiu o reconhecimento de horas extras, intervalares e noturnas, além de considerar a atividade como perigosa, com o pagamento do adicional de 30%. A magistrada qualificou a atitude da empresa como ‘litigância de má-fé’. A decisão judicial também reconheceu o vínculo de emprego entre o entregador e o estabelecimento comercial de Foz do Iguaçu, com o IFood responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas.
A magistrada qualificou a atitude da empresa como ‘litigância de má-fé’. A decisão judicial também reconheceu o vínculo de emprego entre o entregador e o estabelecimento comercial de Foz do Iguaçu, com o IFood responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas. A magistrada determinou que a multa seria aplicada ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A empresa teve a oportunidade de substituir o preposto e evitar o desgaste da audiência, mas não o fez. A juíza determinou que o período de trabalho entre agosto de 2022 e fevereiro de 2024 seria registrado na Carteira de Trabalho. A decisão incluiu o reconhecimento de horas extras, intervalares e noturnas, além de considerar a atividade como perigosa, com o pagamento do adicional de 30%.
A magistrada qualificou a atitude da empresa como ‘litigância de má-fé’. A decisão judicial também reconheceu o vínculo de emprego entre o entregador e o estabelecimento comercial de Foz do Iguaçu, com o IFood responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas. A magistrada determinou que a multa seria aplicada ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
O que é litigância de má-fé
A litigância de má-fé é um procedimento judicial que envolve a prática de atos processuais com intenção de prejudicar a parte contrária ou de obter vantagem indevida. É considerada uma violação dos princípios da justiça e da imparcialidade, e pode levar à aplicação de multas e outras penalidades.
Multa aplicada ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador
A multa foi aplicada ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador, devido à litigância de má-fé da empresa. O FAT é um fundo que visa prestar assistência a trabalhadores em situação de vulnerabilidade.
Preposto apresentou-se na audiência, mas não foi substituído
O preposto da empresa apresentou-se na audiência, mas não foi substituído, o que gerou o desgaste da audiência. A juíza determinou que o período de trabalho entre agosto de 2022 e fevereiro de 2024 seria registrado na Carteira de Trabalho.
Fonte: © Migalhas
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