Idosa reclinada, energia cortada por não pagamento, busca audiência virtual para conciliar débito, retorna fornecimento de energia após pagamento: consumo significativo de energia, nebulizadores, respiração, colchão elétrico especial.
Via @portalmigalhas | Uma senhora idosa e acamada, que teve sua energia cortada devido à falta de pagamento, viu sua ação contra a Energisa/SA ser encerrada sem análise de mérito, após não comparecer a uma audiência virtual de conciliação.
A idosa vulnerável e acamada que teve seu fornecimento de energia interrompido por falta de pagamento não pôde participar de uma audiência virtual de conciliação, resultando no encerramento de sua ação contra a Energisa/SA sem análise de mérito.
Decisão Judicial em Caso de Idosa Acamada
A decisão proferida pelo juiz de Direito Diego Lavendoski Vasconcelos, da Unidade Jurisdicional de Cataguases/MG, fundamentou-se na ausência injustificada da pessoa idosa na audiência.
A idosa, de 89 anos e em situação de vulnerabilidade, encontra-se quase 24 horas por dia acamada, dependendo de cuidados constantes. Seus aparelhos de nebulização, respiração e colchão elétrico especial demandam um consumo de energia significativo, mas o pagamento tornou-se um desafio intransponível.
A fornecedora de energia, Energisa/SA, interrompeu o fornecimento de eletricidade devido à inadimplência, deixando a idosa em uma situação precária. Mesmo após tentativas de contato para religar o serviço, a resposta foi negativa.
Representada pela DPE/MG, a idosa moveu ação contra a companhia, buscando a reativação imediata da energia vital para sua sobrevivência. O juiz, ao analisar o pedido liminar, compreendeu a urgência do fornecimento de energia para a pessoa idosa, deferindo a medida solicitada.
Além disso, autorizou a realização de audiências virtuais, considerando o delicado estado de saúde da autora. No entanto, na audiência de conciliação, a idosa não compareceu, levando o magistrado a decidir pela extinção do processo, sem julgamento do mérito, devido à falta de justificativa plausível para a ausência.
A parte autora, devidamente intimada, não compareceu à audiência de conciliação, conforme documento ID, sem apresentar justificativa adequada, o que resultou na extinção do processo. É importante ressaltar que, mesmo que houvesse manifestação de desinteresse na conciliação, a legislação vigente impõe a obrigatoriedade de comparecimento às audiências.
Para mais detalhes sobre o processo, consulte: 5006657-56.2023.8.13.0153. Confira a sentença completa no link fornecido.
Fonte: © Direto News
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