Supervisora sofreu discriminação religiosa após adotar o Candomblé, religião africana de matriz africana.
Uma ex-funcionária da Loja Pernambucanas foi indenizada em R$ 30 mil, por assédio religioso, após ter sido alvo de preconceito por causa de sua religião. A decisão foi da 17ª vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, sob o comando do juiz do Trabalho André Luiz Amorim Franco.
A sentença foi motivada pela discriminação sofrida pela funcionária, uma frequentadora do Candomblé, e que foi vítima de violações de direitos. O magistrado assinalou que a Loja Pernambucanas tem o dever de respeitar a escolha religiosa dos funcionários, relacionando o assédio a uma violação aos direitos constitucionalmente assegurados. O juiz também determinou que a indenização seja paga em até 30 dias.
Assédio Religioso no Trabalho: Ex-Funcionária Pernambucana Recebe Indenização
A vida profissional de uma trabalhadora empregada pela loja Pernambucanas foi marcada por um contexto de violação de sua liberdade religiosa. A empregada, por ser seguidora do Candomblé, uma religião de matriz africana, foi submetida a um ambiente de trabalho hostil, onde ela era discriminada por suas crenças. A trabalhadora, que ocupava o cargo de supervisora, relatou que o gerente da loja a discriminava por seguir essa religião, além de ser constrangida com o ‘novo’ tratamento. Esse contexto revelou um quadro de assédio religioso, que se manifestou na forma de discriminação e violação de sua dignidade como trabalhadora.
Em audiência, a trabalhadora apresentou testemunhas que corroboraram suas alegações. Elas afirmaram que o gerente fazia comentários debochados com relação às vestimentas típicas da religião e que solicitava que a funcionária retirasse acessórios religiosos. Além disso, constava da ação que os empregados da loja eram obrigados a participar de rituais religiosos católicos em inaugurações, sem abertura para outras crenças. Essa conduta do gerente revelou um quadro de assédio religioso, que se manifestou na forma de discriminação e violação de sua dignidade como trabalhadora.
O magistrado, ao analisar o caso, deu razão à trabalhadora e condenou a loja a indenizar a ex-funcionária por assédio religioso. O juiz ressaltou a importância do respeito à diversidade religiosa no ambiente de trabalho, amparando-se nos artigos da CF e na lei 9.029/95, que proíbe discriminação no ambiente corporativo. O magistrado também se pautou no protocolo de julgamento com perspectiva de gênero do CNJ.
A sentença enfatizou que é responsabilidade do empregador assegurar ambiente de trabalho inclusivo, onde as práticas religiosas dos empregados sejam respeitadas. O magistrado também considerou que a conduta do gerente revelou ‘abuso de autoridade’ e ato de discriminação religiosa, violando a dignidade da funcionária.
O caso põe em evidência a necessidade de respeito à diversidade religiosa no ambiente de trabalho, e que o assédio religioso não é aceitável em nenhum contexto. Além disso, o caso destaca a importância de se combater a discriminação religiosa, que pode se manifestar de várias formas, incluindo a violação da liberdade religiosa.
Fonte: © Migalhas
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