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A 10ª Câmara de Direito Público do TJSP manteve decisão sobre diploma falso em Itapevi, anulando investidura por documento falso.
Via @consultor_juridico | A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da juíza Daniele Machado Toledo, da 1ª Vara Cível de Itapevi (SP), que julgou por fraude um ex-assessor parlamentar envolvido em atos de improbidade administrativa ao falsificar diploma.
Esse caso de fraude e falsificação de documento demonstra a importância de combater qualquer tipo de engano e ardil no âmbito administrativo, garantindo a integridade das instituições e a transparência nas relações públicas. A decisão reafirma o compromisso com a ética e a legalidade, enviando um recado claro de que a justiça não tolera tais práticas ilícitas.
Investigação de Fraude em Diplomação de Ensino Superior
Uma investigação minuciosa revelou um esquema de fraude que resultou na diplomação fraudulenta de um indivíduo para um cargo público. As consequências dessa fraude foram graves, incluindo a nulidade da contratação, o ressarcimento integral do dano ao erário no valor de R$ 733 mil e a proibição de contratar com o poder público por quatro anos. O acusado, segundo os autos, ocupou o cargo de assessor parlamentar sem atender ao requisito mínimo de escolaridade exigido por lei, utilizando-se de um diploma falso.
Durante o processo de investigação, foi constatado que a instituição de ensino em que o réu alegava ter cursado Pedagogia negou categoricamente que ele tenha sido seu aluno. O relator do recurso, desembargador José Eduardo Marcondes Machado, enfatizou que não há margem para dúvidas quanto à inautenticidade dos documentos apresentados pelo apelante.
A análise dos autos revelou o dolo específico do acusado em falsificar a documentação para obter a investidura no cargo público. Diante disso, foi determinada a nulidade da contratação e a condenação do réu por atos de improbidade. O desembargador ressaltou a gravidade da situação, destacando a necessidade de coibir práticas fraudulentas que comprometem a lisura do sistema público.
O julgamento contou com a participação dos desembargadores Teresa Ramos Marques e Paulo Galizia, e a decisão foi unânime. Este caso serve como alerta para a importância da verificação rigorosa de documentos e qualificações, a fim de evitar fraudes que possam prejudicar a integridade do sistema público.
Fonte: © Direto News
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